
Decisão é do ministro Alexandre de Moraes. Foto: STF
Nesta terça-feira (21/4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito para investigar atos em favor do AI-5 e do fechamento de instituições republicanas. O órgão atende a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O Supremo também determinou a realização das diligências solicitadas. A decisão ocorre dois dias após a realização de protestos que pediram o fechamento do Congresso e do STF, além do retorno do regime militar.
Conforme o Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a investigação seja mantida em sigilo. Em sua decisão, o ministro destacou que o fato narrado por Augusto Aras revela-se gravíssimo.
O STF afirma que a denúncia demonstra que houve “atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas”.
De acordo com o Supremo, Alexandre de Moraes apontou que a Constituição Federal não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV).
Ainda segundo o tribunal, a Constituição não permite a realização de manifestações que busquem o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais, como o voto direto, secreto, universal e periódico, nem a separação de poderes e direitos e garantias fundamentais.
O ministro destacou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. “A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão e por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva”, diz o STF, em texto publicado em seu site.
De acordo com o Supremo, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, “são inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão”.
Além disso, segundo o STF, os atos que pretendam destruir o pensamento crítico, junto com instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais”, ofendem os princípios constitucionais. “Em suma, pleiteando a tirania”, diz o órgão, com base na decisão de Moraes.
A determinação do ministro concluiu ser imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a Democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano.
Na decisão, o Supremo afirma, ainda, que é preciso verificar as formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, “trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura”.
No último domingo (19/4), várias manifestações foram registradas no país. Entre as pautas estavam o pedido de reabertura do comércio e o fim de medidas de isolamento por conta da pandemia do novo coronavírus.
No ato em Brasília foram vistas também mensagens que pediam o fechamento do Congresso, do STF e a volta do Ato Institucional n° 5, usado no governo militar para punir opositores ao regime e cassar parlamentares. As mensagens causaram repercussão entre a classe política, Judiciário e entidades da sociedade civil.
Fonte: STF e Agência Brasil
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