20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina fornecimento de EPIs a profissionais da rede de saúde no prazo de 48h

Publicado em 09 de abril, 2020

Justiça determina fornecimento de EPIs a profissionais da rede de saúde no prazo de 48h

Justiça determina fornecimento de EPIs a profissionais da rede de saúde no prazo de 48h. Foto: Divulgação

O juízo de Direito da Central de Plantão Cível de Manaus concedeu nesta quinta-feira (9), o pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Amazonas, formulado ontem, para que o Estado e o Município de Manaus disponibilizem imediatamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais de saúde e profissionais de apoio que atuam nas redes municipal e estadual de saúde e que prestem assistência de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, bem como para os demais profissionais de saúde que não estejam atuando diretamente nos cuidados desses pacientes.

Em decisão, assinada pela juíza Vanessa Leite Mota, foi determinado que os requeridos Estado do Amazonas e Município de Manaus – no prazo de 48 horas – forneçam os EPIs constantes da folha 59 dos autos aos profissionais de saúde e profissionais de apoio que atuam nas redes municipal e estadual de saúde e que prestem assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, que precisem entrar em contato com pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.

Justiça determina

Os mesmos devem realizar a limpeza/manutenção dos quartos/áreas de isolamento, nos termos da constantes da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, independente da natureza do vínculo com a administração.

Também foi determinado o fornecimento a todos os profissionais de saúde que atuem nas unidades integrantes das redes estadual ou municipal de saúde, bem como aos respectivos profissionais de apoio (de setores administrativos, serviços gerais, recepção, segurança e similares), independente da natureza do vínculo com a administração, EPIs em padrão mínimo, como álcool-gel, gorro, óculos de proteção e máscara cirúrgica.

Os requeridos na ação devem fiscalizar o uso desses equipamentos, nos moldes especificados pelo fabricante e pela ANVISA. “Para o caso descumprimento da presente, fixo multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a incidir sobre cada um dos requeridos, individualmente”, finalizou a juíza.

Grupo de risco

A Defensoria Pública também pleiteou o afastamento dos trabalhadores de saúde em grupo de risco, porém não houve deferimento do pedido na mencionada decisão.

Para o defensor público da Defensoria dos Direitos Relacionados à Saúde, Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, essa é uma vitória para a os profissionais da saúde, profissionais de apoio e para toda a população.

“O nosso objetivo é mitigar o contágio tanto de profissionais infectados quanto, por outro lado, de pacientes por profissionais de saúde infectados e assintomáticos, resguardando seu direito constitucional à saúde, dignidade e vida, bem como evitando prejuízos à própria Administração Pública”, ressaltou.

Conselho

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam), José Bernardes Sobrinho, afirmou que o conselho continuará vigilante e ressalta a importância do envio das ocorrências para o Canal de Denúncias do Cremam. O conselho colaborou com informações de demandas e denúncias.

“O médico e demais profissionais de saúde devem denunciar as inadequadas condições de trabalho. Os médicos podem entrar em contato por meio do canal de denúncias do Cremam, a saber: [email protected] e (92) 991427884 e 9 8807-1765, sendo os encaminhamentos realizados pela Ouvidoria do Conselho”, completou.

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