10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ufam antecipa colação em Medicina, que será a primeira por teleconferência, anuncia reitor

Publicado em 06 de abril, 2020

Ufam antecipa colação em Medicina

Ufam antecipa colação em Medicina e formandos vão se juntar aos demais profissionais de saúde no combate ao Covid-19

O reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Puga, anunciou que a instituição antecipará a colação de grau de formandos de Medicina. “Saiu a MP (Medida Provisória 934) autorizando isso no dia 1º de abril, mas a regulamentação, de 3 de abril, só saiu hoje (06/04). Até sexta-feira, depois de levantar a situação de cada um dos alunos, vamos fazer a colação por teleconferência”, disse.

Puga explica que as defensorias públicas do Estado e da União entraram na Justiça, a pedido dos alunos, para pedir a colação. A juíza federal (Jaiza Maria Pinto Fraxe) negou o pedido porque faltava essa regulamentação. Agora está tudo certo e vamos antecipar”, disse.

Os alunos lembram que a MP fala em 75% do curso concluído e eles já concluíram 89,5%, incluindo o internato rural. Os formandos se consideram aptos a ajudar a população doente de Covid-19. E querem se juntar aos médicos e demais profissionais da saúde sobrecarregados nos hospitais de Manaus.

 

Juíza negou

Jaiza negou o pedido na condição de juíza federal plantonista da Seção Judiciária do Amazonas. Ela pediu a manifestação da parte ré, a Ufam, que agora se manifesta através do reitor. A publicação oficial da posição da instituição, porém, só se dará no fim da tarde.

“Somente em caso de expressa negativa da autoridade competente é que caberia a intervenção do Poder Judiciário. Para corrigir a falha ou suprir a omissão, o que ainda não existe no presente caso”, escreveu a juíza. Ela ressaltou a impossibilidade do Judiciário declarar, em liminar, o cumprimento de carga horária de curso de Medicina, sem ao menos ouvir a parte requerida. Seria no mínimo imprudente e desarrazoado”, acrescentou.

Jaiza Fraxe explicou ainda que, para atender ao Edital da Rede Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os finalistas precisam não apenas de diploma ou certificado. “Necessitam também de inscrição no CRM, quitação com obrigações militares (homens) e demais documentos decorrentes da cidadania plena”, escreveu.

“Portanto, deferir nesse momento o pleito de ‘concessão da tutela antecipada de urgência, em caráter antecedente, para obrigar a Ufam, no prazo de cinco dias úteis, a providenciar a colação de grau e a expedição dos respectivos diplomas de conclusão de curso iria ferir a autonomia mínima das universidades federais”, avaliou.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.