
PANDEMIA Veja um resumo do que pode funcionar no AM conforme decretos do Governo e Prefeitura. Foto: Divulgação
Desde o primeiro caso confirmado de Covid-19 no Amazonas, o Governo do Estado tem tomado medidas restritivas e publicado decretos para tentar impedir a proliferação do vírus nos municípios.
As primeiras medidas foram divulgadas no mês de março, iniciando com o anúncio de estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima. Entre as ações, estão a oferta de linha de crédito R$ 40 milhões para micros, pequenas e médias empresas, e o auxílio de R$ 200 para 50 mil famílias em situação de vulnerabilidade.
Essa oferta da linha de crédito já está disponível desde a última quinta-feira (2) pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) para financiamento de capital de giro das micro e pequenas empresas.
Além disso, Wilson Lima determinou que Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon) entre em contato com as empresas e concessionárias de telefonia, internet, água e energia elétrica para que elas possam estender o prazo de pagamento desses serviços e não façam o corte desses serviços essenciais no caso de inadimplência. O que já está sendo cumprido.
O governador ainda decretou o fechamento de estabelecimentos comerciais no Estado, com exceção de serviços essenciais como supermercados, padarias, açougue e farmácias.
O Decreto nº 42.106 determina que estão liberados supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício, assim como padarias e distribuidoras de água e gás de cozinha, todos preferencialmente para entregas em domicílio (delivery), a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é permitido o funcionamento de restaurantes na modalidade delivery, e de estabelecimentos que comercializem alimentos e remédios destinados a animais.
Também está suspenso o funcionamento de clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, com exceção de atendimentos de urgência e emergência.
Bancos, cooperativas de crédito e loterias também podem funcionar nesse período, mas devem utilizar protocolo de segurança para evitar a aglomeração de pessoas nas áreas interna e externa do estabelecimento. São liberadas ainda oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializem peças automotivas, materiais elétricos e de construção, estes preferencialmente em delivery.
Os serviços de transporte público, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas, também são considerados essenciais pela determinação governamental, assim como oficinas mecânicas e postos de combustíveis. Lojas de conveniências de postos podem funcionar apenas para venda rápida de produtos.
Já o Decreto nº 42.145 estende até 30 de abril a suspensão de aulas na rede estadual de ensino, mantendo apenas aulas não presenciais. O decreto suspende também as aulas no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e da Fundação Aberta da Terceira Idade (FunATI).
Ainda está suspensa a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços equipamento culturais públicos; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais.
Os eventos e atividades com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e similares; os atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência); bem como toda e qualquer reunião presencial, também estão suspensos.
Foram vetadas também as atividades de todas as academias, centros de ginástica e outros estabelecimentos similares; e o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

Fotos: Divulgação
O Decreto n° 42.087, de 19 de março de 2020, suspendeu pelo prazo de 15 dias os serviços de transporte fluvial intermunicipal de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do estado do Amazonas. Isso está sendo fiscalizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).
O documento especifica ainda as exceções à medida da suspensão dos serviços de transporte intermunicipal fluvial de passageiros de mais de dez atividades, como o transporte de cargas, insumos, medicamentos e alimentos, assistência à saúde e serviços médicos e hospitalares, assim como o traslado de passageiros em tratamento médico, policiais, e agentes de saúde. Nesses casos, as prefeituras municipais e demais órgãos devem informar à Arsepam, via ofício, a lista de passageiros autorizados a viajar.
Já em relação as rodovias estaduais e federais, o governador proibiu passageiros nas estradas do Amazonas, assim como já proibiu o transporte hidroviário, com exceção do transporte de cargas e mercadorias. Wilson Lima disse que as forças de segurança intensificarão a fiscalização nas ruas, com a orientação de deter pessoas e fechar e multar estabelecimentos comerciais não essenciais que não estejam cumprindo com o decreto de distanciamento social, que proíbe a aglomeração de pessoas.
Além do governo, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, anunciou a cassação de alvará de comércios não essenciais e a suspensão temporária de passe estudantil e a gratuidade para os idosos.
De acordo com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), são 225.289 estudantes cadastrados na meia-passagem. No caso dos idosos, não há cadastro junto ao órgão, uma vez que basta apresentar a identidade para ter acesso gratuito aos coletivos.
As medidas são para evitar aglomerações nos locais onde estão funcionando esses serviços não essenciais. E tentar fazer com que o grupo de risco obedeça o isolamento social.
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