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O Ministério da Educação (MEC) informou, nesta segunda-feira (6), que autorizou que instituições integrantes do sistema federal de ensino suspendam as aulas presenciais dos cursos de educação profissional técnica de ensino médio em andamento, por até 60 dias. As instituições também podem optar por atividades não presenciais substitutivas, pelo mesmo período.
Segundo o MEC, o prazo pode ser prorrogado, o que depende das orientações do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.
Conforme portaria publicada na edição desta segunda-feira, 6 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), as instituições de ensino que optarem pela substituição de aulas presenciais por atividades não presenciais têm duas opções: utilizar recursos digitais para mediá-las ou possibilitar aos estudantes acesso a materiais de apoio e orientações para a continuidade dos estudos.
Caso a opção escolhida seja a suspensão, será preciso realizar a reposição integral das aulas para que seja cumprida a carga horária estabelecida no plano de curso. As instituições podem alterar o calendário, inclusive no período de recesso e férias escolares.
De acordo com o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Ariosto Culau, as alternativas buscam contemplar as diversas situações e realidades das instituições de ensino, em razão da diversidade de perfil social dos estudantes dos cursos técnicos.
O MEC afirmou que o documento dá segurança jurídica às entidades de ensino que já vêm adotando a suspensão de atividades presenciais para contenção do novo vírus. “A motivação da portaria é, de um lado, conferir às instituições a possibilidade de alternativas de ensino não presencial e, de outro, zelar pelo direito à educação e ao bem-estar dos estudantes”, destacou Culau.
O texto publicado no DOU diz que “fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às práticas profissionais de estágios e de laboratório, quando previstos nos respectivos Planos de Curso”.
Fonte: MEC
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