22/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Procon diz que interrupção de aulas presenciais por conta da Covid-19 não é violação contratual

Publicado em 31 de março, 2020

Procon-AM afirmou que interrupção de aulas presenciais por conta da Covid-19 não representa violação contratual. Foto: Divulgação

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) expediu, nessa segunda-feira (30), uma nota técnica com recomendações aos pais, responsáveis e alunos em relação às medidas tomadas pelas instituições de ensino durante a quarentena de prevenção ao novo coronavírus. Segundo o órgão, a interrupção de aulas presenciais em escolas e faculdades por conta da pandemia não configura violação contratual.

LEIA TAMBÉM: Entidade diz que escolas privadas estão trabalhando e vão manter cobrança de mensalidades

No documento, o Procon ressalta que as instituições têm oferecido alternativas para contornar a situação e minimizar o prejuízo dos alunos, como aulas on-line ou reposição posterior de aulas. Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, neste contexto, se forem cumpridos o plano pedagógico, a carga horária e demais exigências do Ministério da Educação, tanto as aulas a distância quanto a reposição presencial em data posterior são opções aptas a garantir a continuidade do período letivo.

“No primeiro momento, a suspensão dos pagamentos ou abatimentos não se justifica. Dada a natureza da prestação do serviço, as instituições teriam tempo de compensar essa paralisação, como por exemplo no período de férias. Se o tempo de paralisação for superior ao período disponível para compensação das aulas dentro do prazo de seis meses, em casos de prestações semestrais, e 12 meses, em casos de anuais, as instituições deverão negociar abatimentos, bolsas ou reembolsos de valores pagos”, explicou o titular do Procon-AM.

Fraxe orientou que os pais ou responsáveis busquem diálogo com as instituições. “Sugerimos que os consumidores entrem em contato com suas respectivas instituições e negociem, pois nada impede a instituição de ensino flexibilizar o contrato nesse momento”, disse.

Não se aplicam

O diretor-presidente do órgão ressaltou que essas orientações não se aplicam a berçários, escolas de futebol, aulas de natação, aulas de dança e similares, porque elas não são consideradas atividades acadêmicas, mas sim atividades voltadas à socialização. Neste caso, o Procon-AM recomenda que o consumidor negocie a rescisão deste tipo de contrato diretamente com cada instituição.

Atendimentos

Dúvidas e denúncias podem ser repassadas pelas redes sociais do Procon-AM, pelos e-mails [email protected] e [email protected], pelos números 0800 092 1512, (92) 3215-4012, 3215-4015, 3215-4009, 99271-5519 (ouvidoria), e pelo site http://www.procon.am.gov.br.

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.