13/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz determina multa de R$ 500 para quem participar da carreata pelo fim do isolamento

Publicado em 30 de março, 2020

Juiz determina multa de R$ 500 para quem participar da carreata pelo fim do isolamento

Juiz determina multa de R$ 500 para quem participar da carreata pelo fim do isolamento. Foto: Raphael Alves/ TJAM

Nesta segunda-feira (30), o juiz plantonista, Cassio André Borges, deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), no processo no 0643552-77.2020.8.04.0001, fixando multa de R$ 500,00 para cada condutor/proprietário de veículo que participar da carreata intitulada “Carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para ocorrer nesta segunda-feira (30).

Na mesma decisão, o magistrado fixa ainda o valor de R$ 10 mil para os organizadores devidamente identificados pelos órgãos de fiscalização do Estado e do Município.

Juiz determina

“Desse modo, diante do conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam a liberdade de expressão e o direito à saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito à saúde incida, razão por que mantenho a decisão anterior, no que tange ao seu conteúdo decisório. Nesse sentido, e diante das circunstâncias apresentadas nos autos, entendo pertinente que haja a aplicação da multa para inibição da carreata anunciada para o dia 30 de março do corrente ano, sem perder de vista a possível tipificação do crime de desobediência, restando a este magistrado, apenas, aquilatar o quantum a ser arbitrado para manifestantes e organizadores”, destacou o magistrado em um trecho da decisão.

No sábado (28), o juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas já havia deferido pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) no processo n.º 0643552-77.2020.8.04.0001, determinando que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, por meio de seus órgãos de Segurança, Fiscalização e Controle, atuassem para evitar a realização da referida carreata.

Pedido do MP

A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB-MPAM/COVID-19), a Justiça estadual reforçou, com nova liminar, expedida hoje, a proibição de realização da carreata  “Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativos, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para defender o fim do isolamento social e o retorno das atividades comerciais.

Redes sociais

A nova liminar, assinada pelo juiz plantonista Cassio André Borges dos Santos, cita as informações, divulgadas em redes sociais, de que a determinação judicial, expedida no sábado passado pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, não seria cumprida.

Com essas informações, o Ministério Público fez novo pedido e a Justiça acatou considerando o perigo que o evento possa gerar ao gerar aglomerações de pessoas. Confira a nova liminar, em anexo.

A decisão determina que os órgãos de segurança, fiscalização e controle do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus tomem providências para que o evento não se realize, entre outras determinações.

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