
Decreto do governador Wilson Lima restringe circulação de passageiros no transporte fluvial, como prevenção ao Coronavírus. Foto: Arquivo
A Justiça Federal manteve a restrição ao transporte fluvial no Amazonas, neste período de prevenção ao Coronavírus. A decisão é assinada pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe e foi publicada nesta segunda-feira (23). Ele manifestou em relação ao decreto do governador do Amazonas, Wilson Lima, que suspendeu o transporte aquaviário de passageiros pelo período de 15 dias.
Conforme a decisão da juíza federal, até agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não emitiu parecer sobre a decisão do governo. Diante disso, conforme Jaize Fraxe, a a população de Manaus e do interior do Amazonas corre risco de ser contaminada em massa, caso o governo estadual não controle o fluxo fluvial. “A continuar a omissão da manifestação técnica da Anvisa, negando até mesmo as recomendações do Ministro da Saúde, não haverá mais tempo para contenção do tráfego do vírus COVID19”, diz a magistrada, no despacho.
A juíza deu 72 horas à União para manifestação e ao Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a magistrada, enquanto não houve manifestação, ficará valendo o decreto do governador que restringiu o transporte fluvial de passageiros no Amazonas.
No decreto publicado na última quinta-feira (19), Wilson Lima determinou que fossem suspensos “os serviços de transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do Estado do Amazonas”. O transporte, diz o decreto, só poderá ser feito nos casos de emergência e urgência, a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).
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