04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Provimento do TJAM regulamenta uso de nome social por transgêneros no Judiciário

Publicado em 11 de março, 2020

Provimento do TJAM regulamenta uso de nome social por transgêneros no Judiciário

Provimento do TJAM regulamenta uso de nome social por transgêneros no Judiciário. Foto: TJAM

O Poder Judiciário do Amazonas vai garantir a pessoas transgêneros, ou seja, àquelas que não se identificam com seu gênero biológico, a possibilidade de uso de nome social.

A norma é válida tanto para usuários dos serviços quanto para membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados da Justiça.

O nome declarado será identificado junto ao de registro civil e terá uso obrigatório em assentamentos funcionais, sistemas de informática e documentos oficiais da instituição.

Provimento

De acordo com o Provimento assinado na terça-feira (10) pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Lafayette Vieira Júnior, entende-se por nome social aquele declarado pela pessoa, por meio do qual ela se identifica e é reconhecida na sociedade.

Na prática, o processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) terá um campo específico destinado à identificação declarada pelo usuário, que será de uso prioritário em todas as fases da ação. O pedido de inclusão do nome social poderá ser realizado a qualquer tempo e a informação deve aparecer na tela do sistema de informática com destaque em relação ao respectivo nome de registro civil.

Poder Judiciário

No caso de membros, servidores, estagiários e terceirizados a solicitação do nome social poderá ser requerida por escrito, desde o momento da posse, ao responsável pelo setor de Recursos Humanos da instituição.

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas ressalta que a iniciativa deu amplitude à Resolução n.º 270, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A norma estadual reforça o objetivo do CNJ de conferir efetividade aos direitos fundamentais a partir do tratamento isonômico das pessoas que se relacionam com o Poder Judiciário”, explica o desembargador Lafayette Júnior.

Fique por dentro

– Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais a pessoa pelo prenome declarado;

– Será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite, desde que solicitado, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome de registro civil;

– As testemunhas e quaisquer outras pessoas que não forem parte do processo poderão requerer que sejam tratadas pelo nome social;

– Aos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do TJAM é garantido o uso exclusivo do nome social para identificação funcional de uso interno. E no caso de comunicações dirigidas a órgão externos poderá ser usado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.