19/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE diz que não suspendeu contrato de Organização Social para gerenciar o 28 de Agosto

Publicado em 10 de março, 2020

TCE diz que não suspendeu contrato de Organização Social para gerenciar o 28 de Agosto. Foto: Arquivo

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu nota oficial, na noite desta terça-feira (10), em que diz que não suspendeu contrato de Organização Social (OS) para gerenciar o Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, situado na zona Centro-Sul de Manaus. O texto foi enviado à imprensa após a veiculação de notícias afirmando que o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, teria acatado pedido para suspender o contrato. Conforme a nota, o órgão apenas encaminhou o documento para a relatora avaliar.

O TRE-AM ressaltou que as informações foram veiculadas de forma equivocada, já que o presidente do tribunal não acatou a representação do deputado estadual Wilker Barreto.

Na nota, o órgão afirma que o pedido do deputado foi apenas aceito, para avaliação. A decisão ainda será ser proferida pela conselheira Yara Lins, que poderá avaliar o documento recebido pelo tribunal.

Para esclarecer a interpretação equivocada do caso, o TCE-AM listou os caminhos que o documento recebido pelo órgão percorreu até ser encaminhado à conselheira Yara Lins. Veja a seguir:

1) Nada foi suspenso. Não houve decisão cautelar e nem de mérito. O presidente do TCE-AM, Mario de Mello, apenas admitiu a representação, conforme determina a legislação interna vigente no Tribunal de Contas.

2) O papel da presidência é apenas exercer o juízo de admissibilidade, cabendo ao relator do processo a decisão da cautelar e do mérito, ou seja, a presidência apenas cumpriu com mandamento legal e constitucional.

3) Antes de assinar o Despacho de Admissibilidade, o presidente conferiu se a peça assinada pelo deputado em questão atendia todos os pré-requisitos básicos e técnicos para a tramitação, conforme pode ser verificado no despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira (9).

4) Após o Despacho de Admissibilidade, o referido processo foi encaminhado ao relator do processo, no caso a conselheira Yara Lins dos Santos, a quem caberá decidir sobre o assunto.

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