
Prefeito tem pedido de prisão e afastamento junto ao TJAM. Foto: Divulgação
O prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT) teve um pedido de afastamento e prisão ingressados junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta quarta-feira (4), por meio de um mandado de segurança.
O caso tem relação com a recusa do gestor público em contratar a empresa Estrela Guia engenharia, vencedora da licitação para serviços de limpeza pública em 2018, mesmo após as determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O MS foi impetrado pela empresa por crime de desobediência.
De acordo com o artigo 24 da Lei de Licitações, nenhum contrato emergencial pode ultrapassar o período de 180 dias. Segundo o diretor da empresa Estrela Guia Engenharia, Daniel Souza, o prefeito já prorrogou o prazo por mais de dois anos (800 dias), o contrato para coleta de lixo da cidade.
“Nós não queremos nada além de ter garantido o nosso direito de trabalhar. Não se trata de iniciativa pessoal e nem movimento político como já quiseram atrelar essas medidas. Nossa empresa foi a única habilitada ao final do processo licitatório. Já são 20 anos desenvolvendo essa atividade no Amazonas e não compreendemos porque, não se cumpre a lei”, destacou o diretor.
De acordo com a denúncia, o prefeito Antônio Peixoto chegou a descumprir duas vezes solicitações de informações sobre o processo feitas pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, Mário de Mello e da relatora do processo, conselheira Yara Lins.
No Tribunal de Justiça do Amazonas, a assessoria jurídica da empresa, pediu urgência na execução do mandado de segurança n. 002708-74.2019.8.04.000 que requer o afastamento e prisão do prefeito. Os autos foram encaminhados para apreciação do presidente das câmaras reunidas do TJAM, desembargador Wellington José de Araújo.
Na decisão do dia 21 de agosto de 2019, o desembargador já havia estabelecido prazo de 15 dias para a regularização do contrato de limpeza pública e multa de R$ 5 mil por dia até o limite de R$ 75 mil. Mas até o momento não houve solução do problema e nem pagamento das multas, o que pode gerar uma decisão mais enérgica dos órgão competentes.
“A conduta do prefeito de Itacoatiara destaca-se como sendo sorrateira, em que aproveita para valer-se primeiramente do serviço de coleta de lixo sem qualquer previsão contratual ou administrativa, para após preocupar-se em publicar, retroativamente, um Termo Aditivo, no caso o 9º Termo Aditivo do Serviço de Coleta de Lixo”, relata ainda a empresa, em trecho da denúncia.
Em nota repúdio, publicada nas redes sociais, o prefeito de Itacoatiara afirma que o pedido de prisão dele se trata de “fake news” na tentativa de desgastá-lo e tirá-lo da disputa do próximo pleito.
“Agora, em relação a essa onda de fake news que estão aparecendo essas últimas semanas a meu respeito, quero que vocês rememorem quantas vezes, esse mesmo povo já espalhou mentiras contra minha pessoa e os que me acompanham”, diz trecho da nota do prefeito.
Na nota, o gestor diz ainda que quer “tranquilizar aos que defendem os caminhos do bem, que essa é mais uma, das grandes mentiras na tentativa de me desgastar e me tirar da disputa do próximo pleito!”.
Veja os documentos do processo:
A3 Decisão do Executor do Acórdão
A4 – Segunda Decisão do Executor do Acórdão ainda não cumprido
A5 – Terceira decisão do Executor do acórdão não cumprido
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