
Discussão do Juiz de Garantias no STF terá juiz José Alfaia (foto) representando o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) como “amigo do tribunal”
O juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia, da Comarca de Coari, vai discutir na tribuna o Juiz de Garantias, em Brasília. Ele representará o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), dia 16/03. O titular da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (1ª Vecute), Jean Carlos Pimentel dos Santos, será o outro representante. Os dois atuarão como amicus curiae (amigos do tribunal).
Alfaia foi graduado em Direito pela Ufam em 2004, se tornou especialista em Direito do Estado, pelo Ciesa (2006), e é mestrando na USP em Direito Público-Administrativo.
O TJAM tem uma Comissão de Estudos debruçada sobre o tema. “Ainda vamos refinar a posição. Mas pretendemos impugnar o sistema de rodízio, por interferir na autonomia dos tribunais. Defenderemos, também, a realização de Audiência de Custódia por meios eletrônicos. Será um meio de viabilizar a Central de Inquéritos do Interior, a ser instalada na capital”, disse Fábio Alfaia.
O STF recebeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), discutindo o Juiz de Garantias. O relator é o ministro Luiz Fux. Ele convocou audiências públicas para discutir: institutos correlatos; acordo de não-persecução penal; e procedimentos de arquivamento de investigações criminais.
O Juiz de Garantias foi instituído pela lei número 13.964, de 24 de dezembro de 2019, o Pacote Anti-Corrupção. A ideia foi enviada ao Congresso pelo ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro.
O STF decidiu suspender a concretização do mesmo até decisão posterior. Exercido por juiz de direito, o escolhido atuará como garantidor da eficácia do sistema de direitos. Cuidará das garantias fundamentais do acusado no processo penal. E, especialmente, analisará a prisão provisória.
O cargo existe na França, sob o nome de Juiz das Liberdades e da Detenção (Le juge des libertés et de la détention ou JLD). No país de Victor Hugo, esse juiz tem, entre outras responsabilidade, decisão sobre prisão administrativa de estrangeiros.
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