27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz da Comarca de Coari afasta vereador do cargo por falta de decoro

Publicado em 13 de dezembro, 2017

Em consulta ao site do TJAM, vereador Aldervan Cordovil responde a pelo menos cinco ações penais em tramitação e foi afastado por falta de decoro e conduta pública reprovável. Foto: Arquivo

O juiz Fábio Lopes Alfaia, da 1ª Vara da Comarca de Coari (distante 366 quilômetros de Manaus), afastou do cargo o vereador Aldervan de Souza Cordovil, nesta terça-feira (12), até ulterior deliberação, na ação popular nº 0000480-43.2017.8.04.3801.

Segundo o pedido de afastamento feito por Miqueas Moriz de Oliveira, o vereador responde a diversos procedimentos criminais, caracterizando-se falta de decoro parlamentar, o que compromete a imagem da casa legislativa, bem como configurando a prática de improbidade administrativa.

De acordo com a liminar, consulta do sistema do processo judicial eletrônico (Projudi) apresenta a existência cinco ações penais em tramitação contra o requerido, caracterizando-se conduta pública reprovável e que enseja a adoção de medidas pelo Poder Legislativo Municipal.

Tranquilidade

“Ora, a figura do vereador tem um efeito naturalmente intimidador no seio de comunidades restritas como a coariense. Seu afastamento cautelar se impõe de modo a garantir a higidez e tranquilidade do procedimento”, conclui o magistrado.

O juiz afirma ainda que “a manutenção do requerido nas funções de edil pode comprometer a colheita de elementos probatórios notadamente de natureza oral tanto nas ações criminais em tramitação contra sua pessoa, quanto no processo ético-parlamentar a ser instaurado no seio da Câmara Municipal de Coari-AM, sendo que o mero trâmite deste feito recomenda o seu afastamento temporário até a finalização desta demanda”.

Pela decisão, fica a cargo da Câmara Municipal deliberar sobre a manutenção do pagamento dos seus subsídios.

Atividades profissionais

Em outro processo, o juiz deferiu representação ministerial e determinou o afastamento cautelar do vereador de suas atividades profissionais como advogado enquanto perdurar a persecução criminal e até posterior deliberação.

“É certo que ainda não restou sancionado criminalmente por ora em nenhum dos vários processos nos quais se encontra na condição de réu perante este Juízo, mas é igualmente certo que todos os delitos que lhe estão sendo imputados decorrem do exercício de uma suposta má conduta profissional, apresentando-se situações prenhes em incidência e gravidade, reclamando uma medida acautelatória como a que se apresenta na espécie”, afirma o magistrado.

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