27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM propõe ação de improbidade contra prefeito e multa de R$ 50 mil por dia

Publicado em 28 de fevereiro, 2020

MPAM propõe ação de improbidade contra prefeito e multa de R$ 50 mil por dia

MPAM propõe ação de improbidade contra prefeito e multa de R$ 50 mil por dia. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru (3ªPJM), propôs Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Manacapuru, Betanael D’Ângelo, por fraude em licitação para contratação de empresa para prestar serviços de mão de obra para a limpeza pública entre 2017 e 2019, no valor global de R$ 7 milhões.

Aberta em 07 de fevereiro de 2017, mesmo ano da licitação, a empresa P. de S. Andrade Eirelli – EPP foi única concorrente e vencedora de um processo licitatório cheio de irregularidades apontadas pelo MPAM na ação, entre elas publicidade precária, objeto genérico, julgamento conivente, datas incoerentes, endereço de fachada, coincidência de diagramação e até erros de grafia entre documentos da Prefeitura e da empresa vencedora.

MPAM propõe

“Betanael da Silva D’Ângelo, na qualidade de Prefeito do Município de Manacapuru, homologou o certame licitatório fraudulento montado por seus subordinados para mascarar uma dispensa indevida do procedimento licitatório e adjudicou o objeto licitado. Assim, violou o disposto no inciso VIII do art. 10 e no inciso I do art. 11 da Lei n. 8.429/92”, apontou, na ação, o promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, titular da 3ªPJM.

O MPAM instaurou o Inquérito Civil n. 001.2018.03.54, em maio de 2017, após denúncia feita por uma empresa contra a Prefeitura e a lisura do processo licitatório. Segundo documentos requisitados pelo MPAM, o Pregão Presencial nº 017/2017-CGPL, do qual a empresa P. de S. Andrade não participou, foi suspenso e depois cancelado devido a impugnação do edital por uma das empresas concorrentes.

Limpeza pública

Em 18 de dezembro de 2017, o Presidente da CGPL, Antônio Carlos de Souza Castro, informou ao MPAM que até aquela data não havia nenhum procedimento para nova contratação de empresa para a limpeza pública da cidade, entretanto, pesquisa feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas desmentiram as declarações do secretário, mostrando que a Prefeitura Municipal de Manacapuru contratou a empresa P. de S. EIRELI – EPP, para a “prestação de serviços de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Manacapuru/AM, pelo menor preço, por item”, pelo Pregão Presencial n. 030/2017CGPL, com valor global do contrato de R$ 7.014.612,00.

Além do prefeito, são alvo da ação de improbidade o presidente da Comissão de Licitação, Antonio Castro, e o secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Paulo Onety, que, para o MPAM, “atuaram na montagem do certame licitatório, para mascarar uma dispensa indevida de licitação”, a dona da P. de S. Andrade, Pauliane de Souza Andrade, que, segundo o MPAM “além de ter participado da montagem do certame fraudulento, foi a beneficiária da dispensa indevida do procedimento licitatório”, e a própria empresa.

Bens indisponíveis

O MPAM pediu à Justiça a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos no montante de R$ 7.014.612,00 e a determinação de suspensão da execução do contrato administrativo e de quaisquer repasses da Municipalidade à empresa P de S Andrade Eireli – EPP, sob pena de cominação de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

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