
Juiz de Direito, Marcelo Semer ministrará a palestra ‘Sistema Acusatório: Juiz de Garantias’, em Manaus, em março. Foto: Agência Brasil
O juiz de Direito Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), vai ministrar a palestra ‘Sistema Acusatório: Juiz de Garantias’ no dia 4 de março, em Manaus. O magistrado abrirá o ano letivo da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), ao proferir a Aula Magna da instituição.
A palestra é aberta ao público. As inscrições para o evento são gratuitas e estão abertas no portal da Esmam.
Ao comentar o tema da palestra, o diretor da escola, desembargador Flávio Pascarelli, lembrou que, na prática, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já atua com o juiz de garantias em Manaus.
“Entendemos que esse assunto é extremamente significativo para debatermos com nossos magistrados, servidores, alunos, professores e operadores do Direito como um todo, porque vai refletir no cidadão que é atendido pelo Judiciário. Estamos honrados que o juiz Marcelo Semer, de São Paulo, aceitou nosso convite para proferir a Aula Magna da Esmam a respeito desse tema”, disse Pascarelli.
O magistrado explicou como funciona a aplicação na capital. “Na nossa gestão (Biênio 2016-2018), criamos a Central de Inquéritos que tem a mesma função, porém, com nomes diferentes. Nas Varas dos Tribunais do Júri, também colocamos um juiz para responder pela instrução do processo e outro fica responsável pelo julgamento. No interior, em Comarcas que só tem uma Vara, poderia ser aplicado o que chamamos de ‘competência cruzada’, ou seja, o juiz de uma Comarca seria o de garantias da outra”, destacou.
A Central de Inquéritos é um setor que gerencia, exclusivamente, os inquéritos policiais e demais procedimentos vinculados à fase inquisitória, como já acontece em outros Estados.
O juiz de garantias é uma figura prevista no artigo 3º da Lei 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime. Conforme a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado.
Na prática, o juiz que atuaria na fase de investigação (pré-processual) não seria o mesmo que responderia pela ‘segunda etapa’ do processo (instrução e julgamento). A intenção, com isso, é preservar a imparcialidade do juiz que vai julgar o caso.
O tema divide opiniões. Alguns afirmam que a figura do juiz de garantias representa um ‘atraso’ no combate ao crime, além de aumento de custos para o Judiciário; enquanto outros defendem a sua instituição, justificando que aperfeiçoa o modelo preconizado pela Constituição Federal de 1988 no processo penal brasileiro.
Em janeiro deste ano, 60 magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) assinaram um manifesto defendendo a criação da figura do juiz de garantias. Na visão deles, “um passo decisivo para a superação do processo penal autoritário e das práticas inquisitórias”, além de delimitar a função de cada sujeito processual (Ministério Público, Defesa e Juiz).
Já o procurador da Lava Jato Roberson Pozzobon comentou que o país não teria como contratar “milhares de juízes que seriam necessários para atuar como juiz de garantias”, principalmente nas Comarcas que possuem apenas um magistrado. O comentário foi feito em rede social, no mês de dezembro do ano passado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em janeiro, manteve a validade da norma que instituiu o juiz das garantias, mas estendeu, em 180 dias, o prazo para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime são de grande porte, sendo necessário um período de transição mais razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais.
A decisão liminar foi proferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADI 6298), pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6299) e pelo Partido Social Liberal (ADI 6300).
A palestra com o juiz de Direito Marcelo Semer faz parte do curso ‘Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime’, que será oferecido pela Esmam entre os dias 4 e 6 de março, em Manaus. O curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (Enfam), órgão máximo das escolas judiciais brasileira.
Pela importância do tema, a palestra de Semer foi aberta ao público. Será realizada dia 4 de março, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, na avenida André Araújo, bairro do Aleixo, das 14h30 às 18h30.
Já a extensão do curso, nos dias 5 e 6 de março, ocorrerá em sala de aula da Esmam, também no horário de 14h30 às 18h30, e exclusivamente para magistrados (para promoção e vitaliciamento) e servidores do TJAM. As inscrições para a extensão do curso também estão abertas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da escola.
Marcelo Semer é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito Penal e doutor em Direito Penal e Criminologia, também pela USP, além de magistrado designado junto à 10ª Câmara de Direito Público do TJSP.
É autor do livro Sentenciando Tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento (editora Tirant lo Branch), lançado em outubro de 2019, que traz uma análise dos resultados de uma pesquisa realizada em oito Estados do País – São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Pará, Bahia e Maranhão -, no período de 2013 a 2015, envolvendo 800 sentenças de casos de tráfico de drogas. Ele também é autor de outras obras: Crime Impossível e a Proteção aos Bens Jurídicos (editora Malheiros), Entre Salas e Celas (editora Autonomia Literária), dentre outras.
Para se inscrever, o interessado deve acessar o portal da Escola Superior da Magistratura do Amazonas e clicar no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem e, em seguida, no banner do evento.
Quem nunca participou de evento da Esmam, precisará fazer um cadastro na própria página da escola. Com isso, poderá obter o certificado de participação. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone (92) 2129-6640 ou [email protected].
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