26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Medidas para aplicação da Lei Anticrime no AM são discutidas por poderes

Publicado em 05 de fevereiro, 2020

Medidas para aplicação da Lei Anticrime no AM são discutidas por poderes

Medidas para aplicação da Lei Anticrime no AM são discutidas por poderes. Fotos: Raphael Alves

Em reunião realizada nesta quarta-feira (5) em Manaus, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões; a procuradora-geral de Justiça e chefe do Ministério Público Estadual (MPE-AM), Leda Mara Albuquerque; e o defensor público-geral, em exercício, Antonio Cavalcante de Albuquerque Junior, discutiram medidas para viabilizar a aplicação e efetividade da Lei n.º 13.964 no Amazonas.

Convencionalmente chamada de “Lei Anticrime” ou “Pacote Anticrime”, o dispositivo legal foi sancionado pelo presidente da República, em 26 de dezembro de 2019, e modifica a legislação penal e processual vigente no País.

Medidas para aplicação

A reunião foi a primeira de uma série, e nela os representantes do Sistema Judiciário Estadual anunciaram que, procurando otimizar recursos públicos e tempo, ações serão tomadas conjuntamente pelos três órgãos – TJAM, MPE-AM e DPE-AM – para viabilizar a nova legislação.

Além deste encontro entre os titulares dos três órgãos, reuniões com Comissões específicas darão continuidade às discussões.

Conforme o presidente do TJAM a realização de medidas integradas é o caminho para dar cumprimento à nova legislação. “Medidas práticas foram discutidas e serão tomadas para atender, a contento, o que determina a legislação. A nova lei aponta, por exemplo, modificações nas audiências de transições penais e, prezando pela otimização de recursos e de tempo, trabalharemos para que não ocorra repetições de atos, o que seria algo dispendioso. Readequaremos, então, nossas estruturas para não duplicar o trabalho. Nesta reunião, tivemos uma conversa prévia, muito positiva e que redundará em ações que tomaremos para adaptar nossa estrutura física e estrutura judicial para aplicar a nova legislação”, apontou o desembargador Yedo Simões.

Acordos

Uma das possibilidades trazidas pela Lei n.º 13.964 é a viabilidade da realização de acordos de não-persecução penal. Acordos pelos quais, algumas modalidades de crime sem violência ou grave ameaça, podem vir a não ser ajuizados.

“Uma das mudanças trazidas será a possibilidade de acordos de não-persecução penal, que impõem a realização de audiência, com todos os investigados que tiverem interesse nesse acordo e, claro, somente para os crimes que admitirem esse instituto. Após consecução do acordo, passaremos pela sua homologação pela autoridade judicial, em um procedimento que importará na participação de todos os agentes do sistema de Justiça na realização desta demanda imposta ao Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública”, indicou a procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, comentando que a nova lei trará uma série de impactos e que avanços serão paulatinamente alcançados.

Modelo

Sobre a possibilidade de acordos de não-persecução penal, o defensor público-geral, em exercício, analisou, de forma positiva, a medida. “A Defensoria tem interesse que estes acordos entrem em funcionamento. Entretanto, temos que ter muita cautela com todos os detalhes que a lei traz. A reunião realizada foi importante para amadurecer o modelo de implantação destes acordos. Com os acordos (permitidos em alguns casos de crimes sem violência e com pena menor), teremos, por exemplo, menos necessidade de construção de presídios, podendo os recursos para este fim ser investidos em Educação, que previne a violência”, apontou Antonio Cavalcante de Albuquerque Junior.

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