09/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Auxílio-alimentação com novo valor começa a ser pago a servidores estaduais

Publicado em 03 de fevereiro, 2020

Auxílio-alimentação com novo valor começa a ser pago a servidores estaduais

Auxílio-alimentação com novo valor começa a ser pago a servidores estaduais. Foto: Secom

O auxílio-alimentação dos servidores públicos do Estado do Amazonas, fixado em R$ 500 por determinação do governador Wilson Lima, começa a ser pago nesta terça-feira (04/02) para 51 mil servidores públicos estaduais civis em atividade e efetivo exercício nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

A medida contempla aqueles que não recebiam o benefício ou que recebiam valores inferiores ao instituído. No Estado, 51.139 mil servidores recebiam valores abaixo do estabelecido pelo Decreto 41.778, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de janeiro de 2020; e outros 632 funcionários não recebiam o benefício.

Auxílio-alimentação

A medida não altera auxílios-alimentação que sejam de valores superiores a R$ 500. O benefício será disponibilizado por cartão individual e poderá ser utilizado em estabelecimentos da capital e do interior.

Inicialmente, até a contratação da empresa que fornecerá os cartões, o auxílio-alimentação será repassado ao servidor em dinheiro, juntamente com a remuneração mensal e respeitando o calendário de pagamento do Estado. A alteração prevista pelo decreto resguarda que o benefício não sofra tributação da contribuição previdenciária, o que resultaria em um valor final com desconto para o servidor.

Benefício

Contemplada com o auxílio-alimentação e servidora pública estadual há 45 anos, Clair Ferreira da Silva considera o benefício uma conquista.

“Sempre foi um anseio para nós servidores, e agora vemos esse benefício nas nossas mãos. Já tem alguns anos que paramos de receber, e era um valor menor. É uma grata surpresa. Com o auxílio-alimentação nós nos sentimos mais motivados a produzir”, comemora a servidora.

O servidor Raimundo Melo, lotado em Lábrea (a 702 quilômetros de Manaus), reitera que o auxílio-alimentação é um reconhecimento ao servidor público, além de estímulo extra, principalmente para os que trabalham no interior do Amazonas. O técnico agrícola, que antes não recebia o benefício, ressalta que o valor contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da família.

Decreto

Além de estabelecer o valor fixo mínimo de R$ 500 para os servidores públicos do Estado, o Decreto 41.778 especifica que o benefício não se configura como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor. A medida define ainda que o auxílio-alimentação seja custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.

Licitação

A implantação do cartão refeição de auxílio-alimentação dos servidores está em processo licitatório para decidir a empresa que vai atender à demanda.

Atualmente, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) aguarda finalizar o prazo legal de 15 dias, estabelecido pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), e analisa as manifestações efetivadas pelas empresas, sindicatos e do público que participou de audiência pública sobre a questão no último dia 23. Encerrado esse prazo, o CSC lançará o edital do auxílio-alimentação.

A empresa vencedora do processo licitatório para confecção, fornecimento e administração de cartões eletrônicos deverá atender estabelecimentos da capital e do interior do Amazonas, que serão proporcionais à população de cada município, garantindo amplamente que os servidores públicos estaduais possam usufruir do auxílio-alimentação.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.