Projeto quer pena de até três anos para crime de perseguição ou stalking

Projeto atualiza o conceito de perseguição e aumenta a pena de dois meses para três anos de prisão. Foto: Divulgação/Sesc-SP

Um projeto altera o Código Penal para definir como crime a prática de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”. De acordo com informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, o texto já foi aprovado pelo Senado.

O Projeto de Lei 1369/19 estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. A pena pode aumentar para até três anos de detenção, caso a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima.

Conforme a Câmara, o projeto também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas à vítima.

Segundo a senadora Leila Barros (PSB-DF), que apresentou o projeto, a proposta corresponde a um apelo da sociedade e a uma necessária evolução no Direito Penal brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos, que antes poderiam ser enquadrados como constrangimento ilegal, mas que ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais e com os desdobramentos das ações de assédio/perseguições.

Lei atual

Atualmente, a perseguição (também conhecida pelo termo em inglês, stalking) não é crime e sim uma contravenção. A Lei de Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.

O projeto da senadora Leila Barros foi aprovado no Senado junto com outro semelhante da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que atualiza o conceito de perseguição e aumenta a pena de dois meses para três anos de prisão.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

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