01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mulheres são principais vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho

Publicado em 07 de janeiro, 2020

Mulheres são principais vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho

Mulheres são principais vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho. Foto: Divulgação

Propostas e imposições inapropriadas e constrangedoras de cunho sexual, praticadas por superiores no ambiente de trabalho, caracterizam-se como assédio sexual. Incluído no Código Penal em 2001, o crime, que afeta a intimidade das vítimas, tem entre seus autores chefes e colegas de trabalho em posição hierárquica superior e até clientes. De janeiro até novembro de 2019, 45 casos foram registrados em Manaus, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

Mulheres são principais

O assédio sexual pode acontecer de várias formas, por meio de contato físico, assédio verbal, gestual ou por escrito, com mensagens ofensivas e abusivas em particular ou nas redes sociais, com comentários em publicações, convites inapropriados ou propostas indecentes. Casos em que essa mesma prática é adotada por estranhos podem ser classificados como importunação sexual.

Segundo a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Débora Mafra, o abuso de poder faz com que o agente chantageie a vítima e ela fique sem saber o que fazer. “A vítima fica com um sentimento de impotência profunda, desespero e depressão. A investigação dos casos de assédio sexual cabe à Polícia Civil”, disse.

Violência sexual

Esse tipo de violência sexual atinge mulheres de todas as idades, classes sociais, raças e orientações sexuais. Contudo, o assédio sexual no ambiente do trabalho também afeta o sexo masculino. “Os homens também sofrem com este tipo de crime, em menor escala, mas também são alvos de violência sexual”, pontuou Mafra.

As vítimas podem se dirigir a qualquer delegacia para registrar Boletim de Ocorrência (BO). Após o registro, a ação é remetida diretamente para a Justiça. É importante que as vítimas levem provas documentais do assédio, como gravações, fotos ou testemunhas, entre outras coisas, que possam comprovar o crime e, consequentemente, embasar o pedido de indenização por danos morais e materiais à empresa.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.