06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Gestores e ex-gestores são condenados a pagar mais de meio bilhão, contabiliza TCE

Publicado em 30 de dezembro, 2019

Gestores e ex-gestores são condenados a pagar mais de meio bilhão, contabiliza TCE

Gestores e ex-gestores são condenados a pagar mais de meio bilhão, contabiliza TCE. Foto: TCE-AM

Relatório consolidado apresentado, na manhã desta segunda-feira (30), pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, aponta que o órgão condenou gestores e ex-gestores a devolverem aos cofres públicos, nos anos de 2018 e 2019, o montante de R$ 501,2 milhões (entre multas e glosas), durante os julgamentos de prestações e tomadas de contas pelo colegiado.

“Ao tomar posse, eu me comprometi com a sociedade em consolidar os dados e apresentar os valores. Não temos o que esconder, porque os números estão disponibilizados no Portal da Transparência do Estado. Nossa presidência continuará agindo de forma firme e enérgica para garantir que os recursos públicos beneficiem a quem deles tem direito, ou seja, a população”, disse o conselheiro.

Gestores e ex-gestores

A elaboração do relatório administrativo envolve, entre outros, técnicos da Presidência; das Secretarias do Tribunal Pleno (Sepleno), Geral de Administração (Seger), de Controle Externo (Secex) e da Tecnologia da Informação (Seti); além das diretorias de Comunicação Social (Dircom) e  Operações em Tecnologia da Informação (Diotin) e o Departamento de Registro e Execução (Dered).

A partir das novas rotinas de trabalho e metodologias aplicadas ao longo do último biênio – do qual o conselheiro Mario de Mello foi vice-presidente -, o Tribunal de Contas aumentou em 314,97% o volume de condenações.

Em 2018, por exemplo, foram totalizados R$ 97,3 milhões em condenações (multas e débitos que se dividem em glosas e alcances). Já em 2019, este valor saltou para R$ 403,9 milhões.

Aumento de mais 100% em sanções e robôs

No ano de 2018, o Tribunal contabilizou R$ 93,8 milhões em débitos gerais aplicados (glosas e alcance). Este número saltou para R$ 390,1 milhões em 2019 – um aumento de 315,59%. Quanto às multas, o TCE-AM aplicou R$ 3,4 milhões em multas em 2018. Já em 2019, foi aplicado um total de R$ 13,8 milhões em multas – um aumento de 298,01%.

Os números fazem referência às prestações e tomadas de contas de prefeitos, ex-prefeitos, presidentes e ex-presidentes de Legislativos, além de gestores e ex-gestores públicos municipais e estaduais julgadas pelo TCE-AM em 2018 e 2019, sem distinção quanto aos processos que estão em fase de recurso, que estão com as condenações suspensas por decisão judicial e/ou que já tiveram os valores quitados.

“As medidas implantadas ao longo dos últimos dois anos foram exitosas e daremos continuidade. Fortaleceremos, ainda mais, o controle externo para coibir a má-aplicação dos recursos públicos. Atualmente, já usamos robôs para filtrar dados nos portais da Transparência e fazer o cruzamento de informações, mas buscaremos aliar, ainda mais, o TCE-AM às inovações tecnológicas”, garantiu o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello.

Procuradorias fazem cobrança

Cumpre esclarecer que os valores das multas são cobrados inicialmente pelo TCE-AM, na cobrança administrativa. Após o encerramento do prazo para recurso e transcorrido o prazo para efetiva quitação dos valores, detectada a inércia do gestor e/ou ex-gestor penalizado, instaura-se um processo de cobrança judicial realizada pelas respectivas procuradorias.

Os valores arrecadados com as multas compõem o Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece) destinado à estruturação e fortalecimento do controle externo no Amazonas e da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Já os valores referentes a alcances e glosas, as cobranças são realizadas pelos Legislativos no caso de contas de gestores e/ou ex-gestores e pela própria Administração quando são referentes a órgãos públicos.

Controle e parceria com a Sefaz

Desde setembro deste ano, o TCE-AM em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz) desenvolveu o sistema de Gestão de Arrecadação Estadual (GAE) capaz de dar maior agilidade e eficiência na verificação do cumprimento das decisões, especialmente no controle do pagamento de multas referentes a condenações administrativas.

A partir das novas rotinas de trabalho e metodologias aplicadas, incluindo o desenvolvimento do GAE e suas alterações, o TCE acompanha, em tempo real, o pagamento de multas com base nos dados do Portal da Transparência do Governo do Amazonas e acesso aos dados da Sefaz.

Os números demonstram o efetivo resultado: nos últimos dois anos o TCE-AM foi superavitário na arrecadação de multas administrativas aplicadas aos gestores e ex-gestores condenados pela Corte de Contas. A receita prevista em multas para 2018 e 2019 era de R$ 1.268.000,00 – sendo R$ 522 mil em 2018 e R$ 746 mil em 2019.

Fora do Estado

“Alguns gestores sequer moram mais no Amazonas. Então, sem este sistema, eles tinham de pagar as multas administrativas e encaminhar um comprovante ao Tribunal. Alguns acumulavam de dois a três comprovantes para nos encaminhar e isto acabava atrasando o trâmite. Agora, assim que o pagamento é registrado pela Sefaz, conseguimos visualizar e, por exemplo, emitir o termo de quitação”, explicou a chefe do Departamento de Registro e Execução do TCE-AM, Patrícia Lacerda.

Segundo ela, com base no sistema, é possível quantificar com segurança e certeza o total de gestores e ex-gestores com multas em atraso e encaminhar os valores para cobrança executiva. Os valores devem ser pagos via Documento de Arrecadação Estadual (DAR).

“Outra mudança já dentro do sistema foi a geração do DAR com o número do processo e com observações discriminando a que se referente ao pagamento (número do processo, qual parcela, etc)”, explicou a responsável pelo Dered.

Biênio

Ao final do biênio, foi arrecadado R$ 1.852.475,32 em multas pagas por gestores e ex-gestores (R$ 727.997,28 em 2018; e R$ 1.124.478,04 em 2019).

Os números demonstram um crescimento de 46,09% na arrecadação de multas aplicadas pela Corte de Contas. Os restantes dos valores (glosas e alcances) estão sendo cobrados pelas procuradorias dos municípios e do Estado, que têm a missão de constitucional de efetuar a cobrança.

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