06/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Distribuidoras podem ser obrigadas a aceitar garrafão de marca diferente da que será vendida

Publicado em 20 de dezembro, 2019

Garrafão

O projeto é do vereador Chico Preto. Foto: Aguilar Abecassis/CMM

Um projeto de lei apresentado nesta semana na Câmara Municipal de Manaus (CMM) obriga as empresas distribuidoras de garrafões de água mineral a aceitar o sistema de embalagem retornável independente da divergência entre as marcas dos garrafões do cliente e da distribuidora.

O sistema de embalagem retornável consiste na troca do garrafão vazio do consumidor pelo garrafão cheio fornecido pela distribuidora, de forma que o cliente não precise comprar uma embalagem toda vez que precisar comprar  água mineral.

De acordo com o texto do projeto, de autoria do vereador Chico Preto (DC), as distribuidoras de água mineral não aceitam que seus clientes troquem os seus garrafões vazios de uma determinada marca, por um cheio de outra, fazendo com que o consumidor pague por outro garrafão na hora da entrega.

O autor do projeto sugere a criação de um sistema de devolução, no qual as empresas que distribuem água possam trocar entre si, os recipientes de suas respectivas marcas. “As empresas farão as trocas entre si, sem impor ao consumidor, a obrigação de comprar água mineral da empresa dona do garrafão”, afirma o parlamentar.

O sistema de troca de embalagem entre consumidor e distribuidor, independente da marca, já funciona com o botijão de gás, e o mesmo será feito com o garrafão de água. As únicas exigências são que o garrafão deve ter em seu fundo a informação da data em que foi fabricado e o nome do fabricante.

Análise

O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da CMM.

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