24/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Reforma da Previdência estadual chega à Aleam para evitar sanções previstas na reforma nacional

Publicado em 10 de dezembro, 2019

Reforma da Previdência

Reforma da Previdência precisa ser feita ou valerão as regras da Reforma da Previdência da União. Foto: Divulgação/Amazonprev

O Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (10/11), Projeto de Lei (PL) para adequar a legislação previdenciária estadual à Emenda Constitucional Federal (ECF) n⁰ 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceu alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios. É a chamada Reforma da Previdência do Amazonas. Toda a previdência estadual ficará irregular, caso a adequação não seja feita.

O PL apresentado pelo Estado adequa o percentual de contribuição dos segurados e pensionistas dos atuais 11% para 14% sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefícios pagos pelo Estado, conforme estabelece a ECF n⁰ 103/2019, visando o custeio do Programa de Previdência e constituição dos respectivos fundos.

A alteração decorre do que dispõe o § 4º do artigo 9º da ECF n⁰ 103/2019, que estabelece que Estados, o Distrito Federal (DF) e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, tendo o artigo 11 da mesma Emenda, fixado a referida contribuição em 14%, até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos da União.

O Governo do Amazonas, assim como demais Estados e Municípios, também receberam Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, na qual constam a análise e categorização das normas da Reforma Previdenciária, conforme sua eficácia e aplicabilidade, em face dos regimes próprios da Previdência Social dos outros entes da federação.

A nota também estabelece que as alíquotas da contribuição para custeio da previdência nos Estados, DF e Municípios, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, não poderão ser inferiores à contribuição dos servidores da União.

Regularidade

A Nota Técnica aponta que, a partir da vigência da alíquota de 14% para o regime de previdência da União, que será exigida a partir de 1º de março de 2020, os demais entes da federação, a partir dessa mesma data, devem, em regra, alterar a sua alíquota ao menos até o referido percentual, por meio de lei, observando a EC 130/2019, sob pena do regime de previdência do Estado seja considerado em situação irregular.

De acordo com o PL enviado à Aleam, a adequação da alíquota para 14%, a ser destinada ao Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas (FPREV), atende, portanto, imposição da normatização federal, por meio da EC 103/2019, e das orientações expedidas pelos órgãos técnicos federais.

A adequação de alíquota, conforme o PL, também alcança a contribuição patronal do Estado que, na regra previdenciária, corresponde a dois terços do total da contribuição ao sistema. Com isso, a proposta é passar de 22% para 28%, representando o dobro da alíquota do servidor.

A mensagem governamental do PL, encaminhada à Aleam, contempla, anexos, a Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e parecer do Conselho de Administração da Amazonprev favorável à proposta.

Outros Estados

Atualmente, seis Estados da federação já possuem alíquota igual ou superior a 14%, entre eles Rio de Janeiro, Rio Grande Sul e Santa Catarina. Outros três Estados têm alíquota variando de 12% e 13,5%. O Amazonas está entre os 17 Estados com menor alíquota, de 11%, atualmente.

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