10/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Desembargador determina que prefeito e vice de Presidente Figueiredo retornem aos cargos

Publicado em 09 de dezembro, 2019

Prefeito

Foto: Divulgação

O vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral do Amazonas em exercício, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, determinou o retorno do prefeito e do vice-prefeito de Presidente Figueiredo aos cargos. Os dois haviam sido afastados pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário de Justiça Eletrônico.

Em novembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas havia determinado o afastamento imediato do prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro José Costeira de Mendonça, e seu vice, Mário Jorge Bulbol Abrahão.

A Corte entendeu, à época, que os titulares de mandato eletivo haviam utilizado em suas campanhas recursos provenientes de pessoa jurídica e de origem não identificada, cuja utilização é proibida por lei, contaminando, assim, mais de 80% do total de recursos financeiros arrecadados.

Recurso

Romeiro e Mário Jorge entraram com Recurso Especial Eleitoral com pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo contra a decisão que os afastou dos cargos em Presidente Figueiredo, município que fica a 117 quilômetros ao norte de Manaus.

Na decisão, o desembargador Lins citou o artigo 257 do Código Eleitoral, que “estabelece que os recursos eleitorais não se revestem de efeito suspensivo, razão pela qual os Recorrentes pleiteiam a suspensividade in limine ao Recurso Especial Eleitoral por eles interposto nos autos, com a consequente recondução aos respectivos cargos até o regular exame do especial pela Corte Superior Eleitoral”.

A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, lembra o magistrado, se restringe a situações excepcionais, em que são identificados os seguintes pressupostos: (i) a plausibilidade das razões contidas no especial; e (ii) a ocorrência de situação configuradora do periculum in mora. 

“Nesse sentido, aliás, normatiza o art. 300 do Código de Processo Civil, ao dispor que a tutela de urgência será concedida liminarmente quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, identifico a presença de ambos os requisitos exigidos para o deferimento liminar da tutela pleiteada”, relatou o magistrado.

O desembargador então decidiu por conceder liminarmente efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral e determinou a imediata recondução de Romeiro e Mário Jorge aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Presidente Figueiredo.

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