29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Câmara discute MP que pode acabar com exigência de registro profissional de 14 profissões

Publicado em 03 de dezembro, 2019

Foto: Arquivo

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) realiza nesta quarta-feira (4), às 9h, uma Tribuna Popular para discutir as consequências da Medida Provisória 905, do Governo Federal, que acaba com a exigência do registro profissional de 14 diversas profissões, entre elas os jornalistas, radialistas, publicitários e sociólogos.

A tribuna foi proposta pelo vereador Elias Emanuel (PSDB) e contará com a presença da presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amazonas, Auxiliadora Tupinambá, do presidente do Sindicato dos Radialistas do Estado do Amazonas, Paulo Guerra, e Francinézio Lima do Amaral, dirigente do Sindicato dos Sociólogos e representantes da sociedade civil organizada.

O evento será realizado no auditório Zany dos Reis, no segundo andar da CMM, e é aberto ao público.

Medida provisória 

MP 905/2019, que cria o Programa Verde e Amarelo, promove amplas mudanças na legislação trabalhista e, por isso, pode ser devolvida ao menos em parte ao Executivo pelo Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, inclusive pediu à Consultoria e à Advocacia da Casa estudos técnicos e jurídicos para entender quais mudanças promovidas pelo governo podem ferir a legislação brasileira, quais delas são realmente de competência do Poder Executivo e o que pode ou não ser alterado por meio de medida provisória.

Uma das regras da MP é sobre contrato de trabalho. Os beneficiários do Contrato Verde e Amarelo são jovens entre 18 e 29 anos de idade, ficando essa modalidade de contratação limitada por até 24 meses e a 20% do total de trabalhadores da empresa. A referência é a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

Ao fim de cada mês, o empregado recebe o pagamento das parcelas referentes à remuneração, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço, e se acordado entre patrão e empregado, a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja alíquota mensal de contribuição será de 2% sobre a remuneração.

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