08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM determina que Aleam acelere projeto que pode impedir perda de R$ 240 milhões

Publicado em 19 de novembro, 2019

TJAM determina que Aleam acelere projeto que pode impedir perda de R$ 240 milhões

TJAM determina que Aleam acelere projeto que pode impedir perda de R$ 240 milhões. Foto: Raphael Alves/ TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deferiu parcialmente medida cautelar e determinou que Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) adote providências para o devido andamento e apreciação do Projeto de Lei Complementar 01/2018, que aguarda emissão de parecer de comissões do Poder Legislativo Estadual desde abril de 2018.

A Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (n.º 4004324-50.2018.8.04.0000) teve como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira, que em seu voto, seguido pela maioria dos desembargadores da Corte, determinou a imediata adoção das providências legislativas pertinentes ao devido andamento e apreciação da PLC/2018 “observando-se estritamente as regras da Constituição do Estado do Amazonas e Regimentos da Casa Legislativa, especialmente com relação aos prazos, sob as penas da Lei”.

TJAM determina

O desembargador Elci Simões de Oliveira também afirmou, em seu voto, que nos requerimentos do Governo do Estado – autor da Ação – estão presentes os requisitos que justificaram o deferimento da medida cautelar, quais sejam, “O requisito fumus boni juris (fumaça do bom direito) ou da relevância da arguição de inconstitucionalidade e o periculum in mora (perigo na demora) com prejuízo que pode advir para os cofres públicos do Estado na ordem de 240 milhões de reais por ano”, apontou o relator.

Na petição inicial da Ação, o então governador do Estado, Amazonino Mendes, informa que foi remetido à Aleam a Mensagem n.º 28/2018 com o Projeto de Lei Complementar (001/2018) alterando vários dispositivos do Código Tributário Estadual (CTE) “sendo a alteração de maior relevo a que altera o § 1º do art. 18 do CTE, uma vez que a atual redação do referido dispositivo vem causando perda irreparável de receita de ICMS nas operações com produtos industrializados derivados de petróleo e gás natural, destinados à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, em razão da concessão de crédito fiscal presumido nas referidas operações”.

Petição

Na mesma petição inicial, o Estado informa que a Lei que institui a Política de Incentivos Fiscais e extrafiscais do Estado do Amazonas (Lei n.º 2.826/2003) não contempla em suas disposições a concessão de benefício fiscal à atividade industrial de produção de combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural.

“Desta forma, verifica-se a necessidade de adequação do dispositivo do § 1.º do art. 18 da Lei Complementar n.º 19 de 1997 (…) que além de assentar segurança jurídica à matéria, impedirá uma perda de receita de ICMS da ordem de 240 milhões de reais por ano”.

O Estado acrescentou, ainda, que a despeito da relevância jurídica e financeira do PLC 01/2018 este “encontra-se parado desde 12 de abril de 2018 na Comissão de Finanças Públicas (da Aleam) com o status ‘aguardando emissão de parecer’”.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.