20/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

LDO 2020 beneficia 52 municípios do Amazonas que dependem de verbas federais

Publicado em 10 de outubro, 2019

LDO

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/2019) para 2020. Uma das emendas aprovadas garante às cidades com até 50 mil habitantes a possibilidade de celebrar convênios e receber recursos federais, ainda que estejam inadimplentes junto à União.

A emenda é de autoria do senador do Amazonas Eduardo Braga (MDB) e tem seus efeitos valendo a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Segundo estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a regra alivia as finanças de, pelo menos, 4.903 municípios brasileiros.

“No caso do Amazonas, beneficia 52 cidades, especialmente as que dependem quase exclusivamente de verbas federais para manter a máquina administrativa em funcionamento, além de serviços essenciais, como saúde e educação”, diz Braga, destacando as cidades de Canutama, Pauini, Itamarati, Japurá e Uarini.

A LDO

A LDO aponta as prioridades do governo para o próximo ano e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA – PLN 22/2019). O texto segue para sanção do presidente da República.

Salário mínimo

A LDO foi aprovada em agosto pela Comissão Mista do Orçamento (CMO) e mantém a proposta original do Poder Executivo de reajuste do salário mínimo para R$ 1.040 em 2020, sem ganhos reais com relação à inflação. Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de pouco mais que 4%, mesma variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, em 2019.

Porém, o PLN 22/2019, encaminhado pelo governo no final de agosto, estabelece salário mínimo ligeiramente menor para 2020: R$ 1.039.

Fundo eleitoral e emendas parlamentares

A LDO também trata da destinação de recursos para o Fundo Eleitoral em 2020. O texto prevê que parte dos recursos destinados às emendas de bancada estadual poderá amparar o custeio das campanhas das eleições municipais.

Em relação às emendas parlamentares, o texto atende à Emenda Constitucional 100, de 2019, que prevê a execução obrigatória de emendas das bancadas estaduais no Orçamento e com a Emenda 102, de 2019, que exclui do teto de gastos o dinheiro que a União repassa a estados, DF e municípios pela exploração de petróleo.

 

Com informações da Agência Senado

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