07/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Diagnóstico de câncer no Brasil é realizado de forma tardia, diz Tribunal

Publicado em 10 de setembro, 2019

Câncer

A literatura médica aponta que ações de detecção precoce do câncer são fundamentais para assegurar tratamentos mais simples e efetivos e para ampliar as possibilidades de cura do paciente. No entanto, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que, no Brasil, o diagnóstico de confirmação de câncer vem sendo realizado em grau de estadiamento avançado, ou seja, um alto percentual de pacientes estão sendo diagnosticados com a doença em estágio avançado.

O objetivo da auditoria operacional foi avaliar a implementação da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer quanto ao acesso a serviços de diagnóstico. Foram coletadas e analisadas informações relacionadas aos oito tipos mais prevalentes de câncer no Brasil: próstata, mama, colo do útero, traqueia/brônquio/pulmão, cólon e reto, estômago, cavidade oral e tireoide.

Segundo o ministro Augusto Nardes, relator do processo, “a situação encontrada é preocupante e sinaliza que o que foi realizado no âmbito da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer não obteve a efetividade ao mínimo esperada”. Em seu voto, o ministro destaca que o País não tem sido capaz de alcançar a amplitude necessária para assegurar a detecção precoce da enfermidade em caráter nacional.

A auditoria revelou que um alto percentual de pacientes está sendo diagnosticado com a doença em grau de estadiamento (classificação dos tumores) III e IV – estágio já avançado da enfermidade. O relatório apontou, ainda, ausência de informações consistentes e confiáveis que possibilitem o cálculo e o acompanhamento do tempo e dos valores despendidos para realização do diagnóstico do câncer. Também não foram identificados indicadores de desempenho e ferramentas administrativas que permitiriam a avaliação contínua da qualidade de cada etapa percorrida pelos pacientes para a identificação da doença e da própria efetividade das políticas aplicadas.

Com o objetivo de reverter esse quadro, a Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 90 dias, elabore e apresente ao Tribunal plano de ação contendo as medidas a serem adotadas, os responsáveis e o prazo para implementação das medidas.

O plano deverá conter uma série de ações, como o desenvolvimento de um programa para estruturação da rede de atenção à saúde em relação ao diagnóstico de câncer, a análise da viabilidade de criação de centros regionais de diagnóstico e a avaliação do desalinhamento entre os valores pagos pelo SUS e os custos efetivos da realização dos exames.

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