
Foto: Michael Wensch/Domínio público
A Receita Federal emitiu uma nova regra que obriga quem movimentar criptomoedas ou moedas virtuais, as também chamadas bitcoins, a prestar contas ao governo federal de todas as informações dessa ação. O primeiro conjunto de informações referente ao tema deve ser entregue em setembro deste ano, contendo as operações realizadas em agosto, segundo a Instrução Normativa Nº 1.888, de 3 de maio de 2019.
A partir dessa data, a transmissão desses dados passará a ser mensal, até as 23h59min59s do último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. Mesmo com a declaração, ainda será necessário guardar documentos dos sistemas de onde elas foram extraídas.
O envio dessa informação será obrigatório para as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que fizerem operações mensais superiores a R$ 30 mil e para exchange de criptoativos que atuam no país. Exchange são empresas, ainda que não financeiras, que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação e negociação ou custódia.
“Essa nova obrigação já era esperada, acredito até mesmo que demorou para ser publicada, frente a cada vez maior busca de informações referentes as movimentações financeiras. Havia muitas acusações até mesmo de lavagem de dinheiro por esse meio. Agora com essa obrigatoriedade o cerco se fecha”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Como entregar
Os dados das movimentações deverão ser prestados por meio do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita, em um modelo definido pelo governo. O que se sabe é que será enviado de forma eletrônica devendo ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador.
Multas
A não entrega desse documento nos prazos estabelecidos fará com que a pessoa física ou jurídica esteja sujeita a multas. Em caso de pessoa jurídica será de R$ 500 a R$ 1.500 por mês ou fração de mês. Já para pessoa física será de R$ 100 por mês ou fração.
Em caso de prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação, a multa será de 3% do valor da operação a que se refere a informação, não inferior a R$ 100, no caso de pessoa jurídica. Para pessoa física será de 1,5% do valor da operação a que se refere a informação.
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