31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça obriga Amazonas Energia a restabelecer luz em municípios sob pena de multa milionária

Publicado em 01 de agosto, 2019

Justiça obriga Amazonas Energia a restabelecer luz em municípios sob pena de multa milionária

Justiça obriga Amazonas Energia a restabelecer luz em municípios sob pena de multa milionária. Foto: Divulgação

O juiz Manuel Amaro de Lima Juiz de Direito, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acatou pedido da Força-Tarefa de Defesa do Consumidor e concedeu liminar que obriga a Amazonas Energia a garantir o fornecimento de energia elétrica a 100% da população dos municípios de Iranduba e Manacupuru, afetados por um apagão.

Justiça obriga

Na impossibilidade disso, a ação exige que a empresa assegure a energização de todas as bombas de água existentes nos municípios, sob pena de multa no valor de R$ 1.000.000 por dia.

Assinada pelos membros da Força-Tarefa, o defensor público Thiago Nobre Rosas, da Defensoria Especializada em Atendimento a Interesses Coletivos (DPEAIC), o promotor de Justiça, Otávio de Souza Gomes, e o deputado estadual João Luiz Almeida, da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), a ação foi resultado do não cumprimento, pela empresa, da garantia de fornecimento de energia aos dois municípios em 48h.

O apagão ocorreu no dia 19 de julho, e os municípios vêm enfrentando dificuldades com o desabastecimento de água e energia elétrica, desde então.

Iranduba e Manacapuru

“A decisão judicial foi sensível ao sofrimento das populações de Iranduba e Manacapuru ante o abuso na relação de consumo. Na audiência pública realizada na sexta-feira passada (26), tivemos relatos de cuidadores de pessoas idosas e deficientes que estavam há seis dias sem água para higiene pessoal, o que revela grande indignidade causada pela empresa ré, não restando alternativa senão buscar a tutela judicial”, afirmou o defensor Thiago Rosas.

A decisão do juiz determina que a concessionária abasteça, de imediato, as cidades de Iranduba e Manacapuru, com a disponibilização de geradores móveis, na quantidade que for necessária para guarnecer as referidas localidades, de forma ininterrupta, atendendo à demanda dos seus residentes.

Energização

A Amazonas Energia deve ainda garantir a energização integral das bombas de água, a fim destas disponibilizarem água potável nas cidades. O descumprimento das determinações ensejará multa diária de R$ 1 milhão, referente ao dia em que não houver o fornecimento/abastecimento de energia elétrica nas localidades, com vigência a partir do recebimento da presente decisão, sem limites de dia.

Iranduba e Manacapuru vêm enfrentando inúmeras dificuldades desde o último dia 19 de julho, quando um apagão elétrico ocorreu a partir do meio-dia daquele dia, resultado do rompimento do cabo subaquático que liga a energia da usina aos municípios.

Decisão

Sobre a competência territorial da decisão proferida pelo juízo, em Manaus, o juiz Manuel Amaro argumentou que há precedentes no Superior Tribunal de Justiça, garantindo ação ajuizada na sede do domicílio do réu (neste caso específico, da concessionária de energia), entre outros requisitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Destacou também que a tutela antecedente é uma preparação para uma ação principal. A parte autora (formada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam e a Defensoria Pública do Estado) tem, agora, 30 dias para ajuizar uma ação principal, sob pena da tutela perder seu efeito.

Urgência

“A tutela de urgência, encartada no art. 300 do novo Código de Processo Civil, trouxe na sua essência o planejamento adiantado da exequibilidade da prestação jurisdicional definitiva, garantindo, assim, o cumprimento da lei e resguardando o interesse da parte sem, todavia, implicar no prejulgamento da lide”, disse o juiz Manuel Amaro.

A decisão não contemplou pedido para solução imediata do fornecimento de energia elétrica nas cidades citadas, por conta da comprovação do rompimento em cabo subaquático responsável por transferir energia aos Municípios citados e do trabalho da empresa no reparo.

Porém, dependendo da demora no conserto ou de novos pedidos de providências, outras sentenças podem ser proferidas pelo Judiciário amazonense.

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