Condenado a 22 anos homem que matou esposa com 18 facadas; ele casou de novo

Condenado a 22 anos homem que matou esposa com 18 facadas; ele casou de novo

Condenado a 22 anos homem que matou esposa com 18 facadas; ele casou de novo. Foto: Divulgação

Quase 8 anos depois de ter sido cometido, um crime que chocou a cidade de Itacoatiara teve seu julgamento concluído. Leonardo Adriano da Mota, 54, foi condenado,a noite dessa quarta-feira (31), a 22 anos de reclusão pelo assassinato da própria esposa, a dona de casa Ana Maria Lobão Dacio, à época com 41 anos.

Condenado

Ela foi morta com 18 facadas, dentro da residência do casal, no dia 30 de novembro de 2011 por volta as 6h da manhã. Durante mais de 12 horas de júri, o Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pelo representante do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), a Promotora de Justiça Tania Maria de Azevedo Feitosa que contou com a colaboração dos advogados assistentes de acusação, Richardson Aranha e Marcondes Martins.

A sentença foi pronunciada pelo Juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1ª Vara da Comarca local. Segundo os autos, após o ocorrido, Leonardo fugiu. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça ainda em dezembro de 2011.

Prisão

A prisão só ocorreu no início de maio deste ano após uma denúncia anônima. Os policiais civis localizaram o homicida no município de Beruri, localizada no rio Solimões, a 173 quilômetros de Manaus, onde ele já tinha até casado novamente.

“Há mais de 7 anos, a família esperava por esse júri. O réu só foi encontrado porque as filhas (da vítima) continuaram postando a foto dele na internet. Aí, uma pessoa o reconheceu em Beruri e avisou a polícia que ele estava lá. Aproveitamos o mutirão do júri e conseguimos incluir o processo dele na pauta e conseguimos a condenação”, avaliou a Promotor de Justiça Tânia Feitosa.

Sentença

Na sentença, o magistrado acolheu a acusação do Ministério Público, definindo o crime como homicídio qualificado pelo motivo fútil e como violência doméstica, considerando a relação íntima do réu com a vítima. A sentença também citou que a vítima “em nada contribuiu para o evento delituoso”, indeferindo o direito de recorrer em liberdade

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