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A juíza plantonista Naira Neila Batista de Oliveira Norte expediu liminar, no sábado (20), contra a empresa Sociedade dos Enfermeiros de Urgência e Emergência do Amazonas (Coopenure), determinando que a mesma e seus cooperados sejam impedidos de propagar mensagens que “incutam temor social”. A liminar também determina que a ré se retrate das mensagens nas redes sociais sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
No despacho, a juíza reconhece que a Coopenure praticou condutas contrárias à boa transição contratual (destruição de documentos, ocultação de informações, retirada de materiais hospitalares essenciais ao funcionamento da unidade e de propriedade do Estado) e determina que proceda com a transição contratual de forma civilizada, pacífica e tranquila, resguardando o direito dos usuários do serviço de saúde.
“A empresa substituída se esforça para tornar a entrada da novel empresa o mais dificultosa possível, contudo, tal comportamento pode por em risco a vida dos pacientes internados”, diz trecho do despacho.
A cooperativa, que prestava serviços de enfermagem em unidades da rede estadual de saúde, foi substituída na última sexta-feira (19).
Boicote
A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informou na sexta-feira que tomaria todas as medidas criminais, cíveis e administrativas contra a Coopenure e seus funcionários por tentativa de boicote dos serviços nas unidades de saúde da rede estadual.
Na noite de quinta-feira (18), antes de entregar os plantões para a nova contratada, a Serviços de Enfermagem e Gestão em Saúde (Segeam), enfermeiros da Coopenure foram orientados a levar tudo o que fosse possível e até apagar identificação de pacientes nas pastas de prontuários.
O diretor do Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, Silvio Romano, registrou Boletim de Ocorrência, alegando que os responsáveis pelos atos colocaram em risco a vida de pacientes. Formulários usados na unidade foram apagados e prontuários de pacientes misturados nas pastas uma vez que perderam a identificação. Também foram levadas chaves de portas no João Lúcio.
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