Oito pessoas são condenadas por irregularidades em licitações na Funai, diz MPF

Oito pessoas são condenadas por irregularidades em licitações na Funai, diz MPF

Oito pessoas são condenadas por irregularidades em licitações na Funai, diz MPF. Foto: Arquivo

A Justiça Federal condenou os sócios empresa ACM Transportes e Turismo LTDA e seis servidores e ex-servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) em ação de improbidade administrativa.

Oito pessoas

A ação, movida pelo Ministério Publico Federal (MPF) no Amazonas, apontou inúmeras ilegalidades no processo licitatório para o transporte de pessoas firmado entre a empresa e a Funai, como o fracionamento de despesas, dispensa irregular de licitação, irregularidades nas notas de empenho, além da falta de comprovação jurídica, técnica e econômico-financeira da empresa.

A sentença determinou o ressarcimento completo dos danos causados ao erário, no valor de R$ 36 mil, na proporção da participação de cada condenado e o pagamento de multa no montante de duas vezes o valor do dano, totalizando R$ 72 mil.

A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos. Aos que estiverem ocupando alguma função pública, inclusive os já aposentados, perdem a função.

Condenados

Foram condenados os servidores e ex-servidores lotados na Coordenação Regional do órgão Armando Luiz Calheiros Milon, Carlos Pinheiro Machado, Jorge Mussa Dib, Messias de Oliveira Sotelo, Odiney Rodrigues Hayden e Paulo Ronaldo de Oliveira Soares, além dos sócios da empresa ACM Transportes e Turismo LTDA Arnoldo Calheiros Milon e Arnoldo Calheiros Milon Júnior.

Irregularidades

Em 2010, a Coordenação Regional da Funai em Manaus teve a necessidade de contratar serviços de transporte de pessoas para diversas finalidades. Para isso, foram instaurados oito processos administrativos e a contratação direta, em todos os processos, da empresa ACM Transportes e Turismo LTDA, com base no menor preço apresentado pela empresa.

No entanto, o MPF ajuizou ação por considerar que as contratações continham diversas irregularidades, entre elas o fracionamento das despesas, o que levou à fuga da modalidade adequada de licitação, que deveria ser convite ou pregão, conforme a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e a Lei 10.520/02, já que o somatório das contratações chegou a R$ 36.121,00.

Contratações

O fracionamento consiste em realizar diversas contratações de um mesmo serviço, o que é considerado ilegal e qualificado como improbidade administrativa. Neste caso, o fracionamento em oito processos permitiu que nenhuma das contratações ultrapassasse o limite legal para ser considerada de pequena monta (até R$ 8 mil) e autorizar a dispensa de licitação.

Além disso, a empresa não poderia ser contratada em razão do seu sócio-administrador Arnoldo Calheiros Milon ser irmão do chefe do setor financeiro da Funai, Armando Luiz Calheiros Milon, gerando conflito de interesses e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Favorecimentos

Na decisão, a Justiça concluiu que Armando Milon valeu-se do cargo para autorizar o pagamento de despesas em claro favorecimento de empresa particular, em detrimento da função pública.

Para a Justiça, não cabe o argumento de falta de capacitação ou conhecimento para nenhum dos acusados, visto que todos ocupavam cargos que exigiam os conhecimentos necessários para realizar os procedimentos de licitação da forma apropriada.

A posição correta dos gestores seria realizar uma estimativa de gastos anuais e instaurar licitação para contratação de uma empresa que fornecesse o serviço global, sem a necessidade do fracionamento das despesas. A ação tramita na 1° Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0001250-81.2015.4.01.3200.

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