Justiça Federal condena Gedeão Amorim a 7 anos de prisão em regime semiaberto

Gedeão

Foto: Aguilar Abecassis/CMM

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Educação do Amazonas, Gedeão Amorim, a sete anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de dispensa ilegal de licitação na contratação de serviços de transporte escolar nos municípios de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) e Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), durante os meses de fevereiro e maio de 2012. A informação é do Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia na Justiça.

Nas contratações sem licitações, o então secretário e atual vereador em Manaus repassou um total de R$ 1.619.480,00 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) para a realização do serviço de transporte escolar nos dois municípios.

Outro ex-secretário de educação do Amazonas e atualmente à frente da pasta de Educação de São Paulo, Rossieli Soares, também é alvo de ação penal e de improbidade do MPF por ter cometido o mesmo crime na contratação de serviços de transporte em sete municípios do Estado, entre 2013 e 2015.

Para o MPF, além de ter realizado contratações diretas fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e no artigo 24 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e de não ter observado as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, Gedeão Amorim violou as regras de licitação, impedindo a administração pública de buscar a forma mais vantajosa para contratação dos serviços de transporte escolar.

Na sentença, a Justiça Federal aponta que o argumento de que a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) não conta com estrutura suficiente para estar presente em todos os locais onde há escolas da rede estadual de ensino não caracteriza uma justificativa legal.

A Justiça considerou ainda que a justificativa apresentada pelo ex-secretário no sentido de que a responsabilidade pelo controle da efetiva prestação do serviço e do pagamento de transporte público cabia às APMCs indica que o réu não estava preocupado com as normas de economicidade e obediência aos preceitos da Lei de Licitações, ainda mais diante dos altos valores repassados (R$ 1.100.480,00 para a APMC de Iranduba e R$ 519 mil para a APMC de Manacapuru).

“Há prova cabal e robusta da dispensa indevida do procedimento licitatório, seja do ponto de vista da contratação direta e irregular das associações, seja quanto à não observância das formalidades pertinentes à dispensa”, destaca trecho da sentença.

Em abril deste ano, a Justiça proferiu uma sentença inicial, da qual o MPF recorreu, apontando contradição no cálculo da pena, que estava em desacordo com o mínimo legal imposto ao crime. Acolhendo o recurso do MPF, a Justiça reformou a sentença e condenou Gedeão Amorim a sete anos e sete meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 37.248,04.

A condenação também prevê que o réu não poderá exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. O ex-secretário poderá recorrer da sentença em liberdade.

A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal no Amazonas.

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