23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Contribuintes podem parcelar dívidas com o Estado em até 36 vezes

Publicado em 05 de julho, 2019

Contribuintes

Foto: Cocecom/PGE-AM

Contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado podem quitar o débito com condições especiais sem esperar por períodos de anistia ou conciliação, realizados no fim do ano. Entre as vantagens oferecidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) está o parcelamento da dívida em até 36 vezes, dependendo do valor do débito fiscal.

“Geralmente, os contribuintes inscritos na dívida ativa esperam até o fim do ano pelo lançamento de alguma campanha de anistia fiscal ou para participar da ‘Semana da Conciliação’, realizada pela Justiça, com o intuito de negociar seus débitos. Porém, esses devedores não precisam esperar até o fim do ano, pois a PGE-AM já disponibiliza oportunidades para eles poderem quitar com condições favoráveis suas dívidas com o Estado”, explicou o procurador-geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo.

De acordo com a tabela aplicada pela PGE-AM, os débitos de até R$ 1.000,00 poderão ser parcelados em até três vezes; de R$ 1.001,00 até R$ 5.000,00, em seis vezes; de R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00, em 12 vezes; de R$ 10.001,00 até R$ 20.000,00, em 18 vezes; e de R$ 20.001,00 até R$ 50.000,00, em 24 vezes. Qualquer valor acima de R$ 50.000,00 poderá ser quitado em até 36 parcelas.

“O parcelamento suspende a cobrança do crédito, seja de forma administrativa ou judicial”, salientou o procurador-geral do Estado, ao frisar que a PGE-AM pretende, a partir da próxima segunda-feira (8), intensificar suas ações para os contribuintes devedores quitarem seus débitos.

Grandes devedores

Segundo dados da PGE-AM, o Amazonas possui um estoque de crédito para ser resgatado de aproximadamente R$ 7 bilhões. Em torno de 74% desse total – ou seja, quase R$ 5,2 bilhões – são devidos por 100 empresas de diversos ramos, como o setor industrial, energético, petrolífero e até hoteleiro.

Resgate

Para resgatar o dinheiro devido ao Estado, o procurador-geral Alberto Bezerra de Melo expediu, neste ano, a Instrução Normativa 002/2019, que regulamenta o regime especial de cobrança judicial dos créditos inscritos na dívida ativa estadual.

Além desta regulamentação, a iniciativa institui o Núcleo de Inteligência e Combate a Fraudes Fiscais, que permitirá à PGE-AM interagir com outros órgãos de controle e fiscalização em várias esferas para tentar recuperar o dinheiro devido ao Estado. Essas medidas visam acelerar e dar maior efetividade às execuções fiscais com valores acima de R$ 1 milhão.

Recuperado

Nos últimos cinco anos, a PGE-AM garantiu o ingresso de recursos de, aproximadamente, R$ 1,4 bilhão aos cofres do Governo do Amazonas. Em torno de 82% deste montante veio dos depósitos decorrentes das ações judiciais que tiveram atuação decisiva da PGE-AM. Os outros 18% ingressaram nas contas públicas em função da recuperação de débitos inscritos na dívida ativa estadual.

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