26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Festa de Visitantes não deve ter cobrança de alimentos como ingresso, recomenda MP

Publicado em 27 de junho, 2019

Festa de Visitantes não deve ter cobrança de alimentos como ingresso, recomenda MP

Festa de Visitantes não deve ter cobrança de alimentos como ingresso, recomenda MP. Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), em Parintins, expediu Recomendação à Prefeitura daquele município para que se abstenha de cobrar aquisição de “combo de vale alimento” ou qualquer outra forma de preço/contrapartida, como condição para ter acesso à Festa dos Visitantes, evento previsto para a noite desta quinta-feira (27).

MP recomenda

No documento, a 2ª Promotoria de Justiça de Parintins recomenda ainda que qualquer doação de alimentos seja feita de maneira voluntária e espontânea, sem vínculo a partidos políticos e que seja destinado ao público que já vem sendo atendido pela política de assistência social do município.

A Promotoria cita que o evento vai ser integralmente custeado com verbas públicas, por intermédio do convênio firmado entre a Prefeitura local e o Governo do Estado no valor global de R$ 3.432.506, 72, de onde R$ 343.300,00 são contrapartida do Município para a realização do Festival Folclórico de Parintins do ano 2019.

E que, por isso, não pode ter o acesso por meio de pulseiras, que somente são adquiridas pela população mediante a troca por “combo de vale alimento” em pontos credenciados, sob valores equivalentes a R$ 10 e R$ 20, cada um.

Doações

O MPAM argumenta, ainda, que qualquer cidadão pode, livre e espontaneamente, contribuir com a doação de alimentos não perecíveis para os fins sociais do município, desde que a “doação” de alimentos não represente condição de acesso à cultura.

E lembra a necessidade de se permitir o acesso a toda a população de Parintins para participar dos eventos custeados com os recursos públicos sem a cobrança de ingressos, ainda que sob a forma de “doação de alimentos”, como forma legítima de se difundir a cultura, principalmente entre aqueles de baixa condição financeira, entre outros argumentos apresentados na Recomendação.

A Recomendação também esclarece que não livra o Poder Público Municipal de investigação de eventuais ilícitos, do compromisso de ajustamento de conduta ou de ação civil pública a ser aberta posteriormente.

Espontânea

Solicita ainda que o Município tome todas as providências necessárias para levar ao conhecimento da população de Parintins, através dos meios de comunicação e redes sociais, acerca da ausência de cobrança para a entrada no referido evento, mas que eventual doação de alimentos deve ser feita apenas de forma espontânea pelo cidadão.

E, tendo em vista a realização do evento nesta quinta-feira (27), que a Prefeitura informe, no prazo de 3 horas, a contar do recebimento da Recomendação à 2ª Promotoria de Justiça de Parintins sobre a adoção das medidas recomendadas.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.