18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça homologa acordos para pagamento de trabalhadores da etnia Tukano

Publicado em 05 de junho, 2019

Justiça homologa acordos para pagamento de trabalhadores da etnia Tukano

Justiça homologa acordos para pagamento de trabalhadores da etnia Tukano. Foto: Divulgação

O juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo, homologou sete acordos que garantiram o pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores da etnia Tukano.

Os processos foram solucionados em audiência realizada no dia 29 de maio, durante itinerância realizada no município de São Gabriel da Cachoeira.

Justiça

As ações trabalhistas foram ajuizadas em maio de 2018 contra a reclamada RSG Comércio Atacadista de Alimentos e Organizador Logístico Ltda. e o litisconsorte Estado do Amazonas, tomador dos serviços.

Os reclamantes foram contratados para as funções de copeiro e auxiliar de serviços gerais na Escola Estadual de Tempo Integral Pedro Fukuyei.

Dentre os vários pedidos apresentados na petição inicial, eles pleitearam o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, indenização por dano moral decorrente do atraso de salários e a condenação solidária da reclamada e do litisconsorte.

Audiência

A primeira audiência foi realizada durante a itinerância realizada em São Gabriel da Cachoeirinha, no dia 31 de agosto do ano passado. No retorno da equipe da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo para novas atividades itinerantes, no período de 27 a 31 de maio deste ano, as partes conciliaram.

Trabalhadores

Além do pagamento de R$ 4.500,00 a cada um dos trabalhadores  em duas parcelas, com datas de vencimento nos dias 15 de julho e 15 de agosto deste ano, a reclamada entregará as guias do FGTS e seguro-desemprego, bem como procederá à assinatura e baixa nas carteiras de trabalho, que deverão ser entregues diretamente ao advogado dos reclamantes na data de pagamento da primeira parcela, sob pena de pagamento de multa diária.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 50%. Nesse caso, eventual execução recairá somente sobre a reclamada, não havendo responsabilidade do Estado do Amazonas.

Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras, adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

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