26/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ação contra decreto que alterou cálculo do ICMS da energia no AM terá rito abreviado

Publicado em 03 de junho, 2019

Foto: Arquivo

Tramitará no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o rito abreviado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6144, ajuizada pelo Partido da República (PR) contra o Decreto 40.628/2019 do Estado de Amazonas, que modificou a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aplicável às operações com energia elétrica.

A providência, adotada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A legenda narra que a norma em questão modificou em 150% a Margem de Valor Agregado (MVA) do ICMS nas operações interestaduais e internas com energia elétrica. Segundo o partido, ao modificar a base de cálculo do ICMS por decreto e ao instituir regime de substituição tributária sem prévia autorização legislativa, o Estado do Amazonas violou as regras da legalidade e da anterioridade (artigo 150, incisos I e III, da Constituição Federal). Apenas lei pode majorar tributos, defende.

A desproporção entre a alíquota geral e a aplicada à energia elétrica fere ainda, segundo o PR, o princípio da seletividade. As alíquotas, argumenta, deveriam ser inversamente proporcionais à essencialidade do serviço ou produto.

O deputado federal Marcelo Ramos (PR) havia prometido que entraria com a ação contra o decreto do Governo do Estado, em maio passado.

Informações

O ministro Luiz Fux adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. “Enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante adoção do rito abreviado em sede de fiscalização abstrata de normas”, afirmou.

Em sua decisão, Fux requisitou informações ao governador do Amazonas, Wilson Lima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.