03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Minas e Energia aprova conta de luz uniforme para todo o País

Publicado em 31 de maio, 2019

Foto: Arquivo

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei (PL 5824/16) que estabelece tarifas de energia elétrica uniformes em todo o Brasil.

Segundo a proposta, aprovada na última quarta-feira (29), até o dia 15 de dezembro de cada ano deve ser definida uma tarifa equalizada nacional a ser adotada por todas as concessionárias e permissionárias no País, para cálculo das respectivas faturas de energia elétrica a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define diferentes tarifas de energia elétrica para cada classe de consumo de cada distribuidora, levando em consideração critérios de cada empresa e do mercado. No fim, as tarifas médias aplicadas para os consumidores da Região Norte são superiores à média vigente no Brasil.

O relator na comissão, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), recomendou a aprovação da matéria. “A proposta trará justiça na fixação das tarifas de energia elétrica, com todos os brasileiros pagando valores equivalentes. A medida também trará maior equilíbrio à Federação e contribuirá para a redução das desigualdades regionais”, afirmou.

Conta de equalização

O projeto de lei propõe a criação de uma conta única para administrar recursos aportados pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia, a Conta Tarifa Elétrica Nacional (CTEN).

O texto estabelece que esta conta seja administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que viabiliza a comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro.

O órgão faz a contabilidade das operações de compra e venda de energia apurando as diferenças entre os montantes contratados e os montantes efetivamente gerados ou consumidos pelos agentes de mercado.

O projeto determina ainda que a diferença de receitas entre as concessionárias seja compensada pela CTEN. Sempre que positiva, a concessionária deve creditar à CTEN até o dia 15 do mês subsequente; sempre que negativa, deve ser sacada da CTEN pela concessionária após o dia 15 do mês subsequente.

De acordo com a proposta, para definir o valor da tarifa equalizada nacional devem ser considerados: encargos setoriais, tratamento regulatório das perdas comerciais projetadas e verificadas pelas distribuidoras anualmente; mecanismos que garantam o funcionamento da CTEN, multas e sobras de saldo.

No entanto, pelo texto, devem ser desconsiderados os tributos estaduais incidentes sobre operações relativas à energia elétrica. Joaquim Passarinho considerou adequado promover a equalização tarifária antes da incidência do ICMS, a fim de evitar uma corrida dos estados para elevação das alíquotas do tributo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

 

Agência Câmara Notícias

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