
Pai é condenado a 18 anos e preso por estuprar as filhas, duas crianças. Ele obrigada meninas a assistirem pornografia. Fotos: Erlon Rodrigues/ PC-AM
Um homem de 55 anos foi detido em cumprimento a mandado de prisão, em razão de sentença condenatória, por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, que tinham 4 e 10 anos de idade quando a violência sexual aconteceu, em 2015.
A Polícia Civil do Amazonas, representada pelo delegado Rafael Costa e Silva, titular do 4º Distrito Integrado de Polícia (DIP), falou, na manhã desta quarta-feira (29), durante coletiva de imprensa realizada às 11h, no prédio a unidade policial, sobre o cumprimento de mandado de prisão.
Conforme a autoridade policial, o infrator foi preso pela equipe do 4° DIP no início da tarde de terça-feira (28/05), por volta de meio-dia, nas dependências do prédio de um órgão público situado na rua Maceió, bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul da cidade.
A ordem judicial em nome dele foi expedida no dia 15 de abril deste ano, pelo desembargador João Mauro Bessa, da 1ª Câmara Criminal. O infrator foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão, segundo o delegado.
“Na época do delito, as duas crianças delataram os abusos sexuais praticados pelo pai para a avó, que acionou a polícia. As práticas ilícitas já estavam acontecendo há alguns meses, na casa onde eles moravam, no bairro da Paz, zona centro-oeste.
O pai molestava as filhas e, inclusive, os exames periciais confirmaram que o infrator introduziu o órgão sexual nas vítimas. Essas situações surpreendem até mesmo nós, policiais, que já atuamos na instituição há tantos anos”, explicou o delegado.
O titular do 4° DIP informou, ainda, que durante termo de declaração as vítimas relataram que apanhavam do pai e que ele chegou até a passar batom nelas para que se passassem pela mãe.
O infrator também obrigava as crianças a assistir conteúdos pornográficos com ele. O delegado enfatizou que as crianças estão sob os cuidados da avó e que a mãe da vítima já está separada do infrator.
Ao término dos procedimentos cabíveis no 4° DIP, o homem será conduzido ao regime fechado do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), situado no KM 8 da BR-174, onde irá ficar à disposição da Justiça.
