
Bebê de 3 meses será transferido de UTI aérea após decisão judicial, conforme decisão da juíza da comarca Renata Costa. Foto: TJAM
A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informa que foi notificada da decisão da Justiça na tarde desta terça-feira (21) e que já tomou todas as providências para o seu cumprimento.
O paciente J.J.S.R, de três meses de idade, será transferido, por meio do serviço de UTI Aérea, da secretaria, do hospital Irmã Maria Edwiges Sikowska, em Santa Isabel do Rio Negro, para o Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo, em Manaus, na manhã desta quarta-feira (22).
O paciente tem a hipótese diagnóstica de cardiopatia e broncopneumonia, mas permanece estável, recebendo acompanhamento médico na unidade.
Devido ao tempo de deslocamento até Santa Isabel do Rio Negro, a viagem imediata não é permitida pela legislação aérea brasileira, que autoriza voos de pequeno porte somente durante o dia. Além disso, a UTI aérea se encontrava fazendo remoção de outros pacientes gravíssimos.
Nesta terça-feira, a aeronave fez remoção de paciente grave de São Gabriel da Cachoeira, pela manhã e de Parintins, à tarde.
A Susam informa que a solicitação de remoção foi feita pela unidade hospitalar, às 16h55 desta segunda-feira (20/05). A remoção depende da disponibilização de leito e obedece critérios próprios da UTI aérea, como gravidade, distância e condições de voos.
A secretaria esclarece que, realizando o voo amanhã pela manhã, obedece o prazo estipulado na decisão judicial e as normas de segurança aérea.
A juíza da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, deferiu liminar em favor de um recém-nascido de três meses de vida. A criança foi diagnosticado com problemas cardíacos, porém, o atendimento especializado não está disponível no hospital Irmã Maria Edwiges Sikowska, unidade do município, distante 630 quilômetros de Manaus.
O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MP-AM) nesta terça-feira (20) e deferido no mesmo dia pela magistrada. As notificações à Secretaria de Saúde do Estado (Susam) também foram feitas ainda na terça, durante o plantão judicial.
“Defiro o pedido liminar, com a urgência que o caso requer, para o efeito de determinar que seja disponibilizado em prol da criança, no prazo máximo de 24 horas, junto à rede pública de saúde (SUS), vaga na UTI, bem como, no mesmo prazo, sua imediata remoção através de aeronave equipada para tal fim, possibilitando que o atendimento seja realizado conforme a necessidade do paciente,“ destacou a magistrada em sua decisão.
A juíza Renata Costa deferiu, ainda, bloqueio de R$ 70 mil de contas da Susam para o caso de não haver o cumprimento voluntário da decisão.
O recurso será aplicado na internação do bebê em UTI neonatal particular e a contratação de UTI aérea particular para garantir o transporte de João de Jesus a Manaus. Em caso de não cumprimento do que foi determinado, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
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