Por Augusto Bernardo Cecílio
O mundo inteiro condena a apologia ao nazismo, aqui grafado em minúsculo para demonstrar a repulsa a gestos que relembrem uma das maiores aberrações e atrocidades do planeta. A Internet está repleta de notícias acerca de punições aplicadas em vários países a quem afrontou a lei. Na própria Alemanha pessoas são presas e condenadas à prisão por fazerem saudação nazista, gesto proibido pela legislação alemã.
Eis que aqui, a milhares de quilômetros, alunos do Colégio La Salle são vistos em foto fazendo a desprezível e irresponsável saudação. Como o fato é público, a palavra está com a Polícia Federal, o Ministério Público do Amazonas e o Ministério Público Federal. Nada melhor do que uma criteriosa investigação e a devida punição para que gestos assim não se multipliquem, até porque só passar a mão na cabeça nada resolve.
Brincadeira de mau gosto? Uns até dizem: “sabe como são os jovens”. O problema é que certos acontecimentos são empurrados pra baixo do tapete, principalmente em escolas onde o poder aquisitivo impede a punição. O que não pode ocorrer é a multiplicação dessas práticas Brasil afora, sabendo os outros que isso não dá em nada. Punição também é forma de educar e direcionar para a vida futura. Afinal, os jovens são o futuro deste país?
Só pra clarear, eis o que diz a Lei 7.716, de 05.01.89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, determina:
Art. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
É recomendável estudar História, esquecer o vício escravizador das redes sociais e do celular para conhecer as atrocidades praticadas por Hitler (1889-1945), nascido na Áustria, mau estudante que deixou a escola secundária e viveu na ociosidade durante mais de dois anos. Um ser que foi rejeitado pela Academia de Artes de Viena e fazia crer na existência de uma raça superior, tremenda idiotice compartilhada por milhares de seguidores.
Foi o responsável pelo assassinato em massa de cerca de seis milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial (mais de um milhão de crianças, dois milhões de mulheres e três milhões de homens). Atacou cruelmente grupos étnicos, políticos e sociais na Europa e entre suas vítimas não judias estão ciganos, poloneses, comunistas, homossexuais, prisioneiros de guerra soviéticos, Testemunhas de Jeová e deficientes físicos e mentais. Segundo estimativas recentes, cerca de onze milhões de civis e prisioneiros foram mortos por esse regime, que ainda possui admiradores aqui no Brasil.
*Auditor fiscal e professor.
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* Auditor fiscal da Sefaz, coordena o Programa de Educação Fiscal no Amazonas.