10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Jogador do Fast obtém na Justiça liberação para trabalhar em outro clube

Publicado em 06 de maio, 2019

Jogador time TRT11

Jogador entrou com pedido e a decisão em sede de tutela antecipada foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus. Foto: Arquivo

O jogador de futebol Charles Rodrigues da Silva, do Fast Clube, obteve tutela antecipada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) que assegura sua liberação provisória para trabalhar em outro clube.

A decisão foi proferida no dia 1º de maio pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, nos autos do processo no qual o atleta pleiteou a expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação Amazonense de Futebol (FAF).

Jogador

No pedido, ele solicitava liberação provisória dos direitos federativos em sede de tutela de urgência. Além disso, também postulou vários direitos de natureza salarial, rescisória e indenizatória que ainda serão analisados após a instrução processual.

Justiça

Na ação ajuizada em abril deste ano, Charles informou que foi contratado pelo clube amazonense para exercer suas atividades profissionais no período de 9 de janeiro a 18 de junho de 2019, sendo dispensado sem justa causa em 26 de fevereiro sem qualquer  justificativa ou pagamento das verbas devidas.

Clube

Ao decidir, o magistrado considerou evidenciado que o clube de futebol desobedeceu a data de encerramento pactuada entre as partes, sem pagar os direitos decorrentes e mantendo o atleta vinculado até o termo final do contrato.

Nesse contexto, o juiz do trabalho deferiu o pedido antecipatório do atleta em conformidade com o art. 300 do CPC, segundo o qual a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Vínculo

“Sem dúvida que o empregador pode exercer o seu poder potestativo, entre os quais o de romper o vínculo, inclusive antecipadamente, como o fez, mas fica obrigado a liberar o trabalhador para que procure nova colocação no mercado de trabalho, no caso do autor, bem restrito, especialmente em Manaus”, concluiu.

Na decisão, o magistrado determinou a expedição de ofício por e-mail ao Diretor de Registro e Transferências da CBF para liberação no sistema próprio e cópia à FAF, também por e-mail.

Os demais pedidos serão apreciados após a instrução processual, cuja primeira audiência será realizada no dia 11 de junho. O processo é o nº 0000418-40.2019.5.11.0001.

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