
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 202/2019 que visa garantir o equilíbrio nas relações de consumo para que o cliente não seja responsabilizado a pagar pela “Taxa de Conveniência”, cobrada nas vendas de ingressos realizadas via internet.
Autor do projeto, o deputado estadual João Luiz (PRB), que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam, afirma que o valor cobrado dos clientes é exorbitante e muitas vezes chega a até 15% do valor do ingresso, como é o caso da compra de bilhetes para sessões de cinemas, jogos de futebol, shows musicais e artísticos.
“Este Projeto de Lei visa garantir e suplementar a Legislação Federal, proibindo expressamente a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos via internet”, defende João Luiz.
A responsabilidade pelas despesas, mesmo que seja de facilitação na venda, é da empresa, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A venda do ingresso para determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro de fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço”, aponta o deputado estadual.
Venda casada
João Luiz justifica que a venda pela internet ajuda as empresas a vender mais rápido os ingressos, com retorno quase que imediato dos investimentos e, por conta disso, o custo de terceirizar a venda dos ingressos pela internet não pode ser transferido para o consumidor. Para o parlamentar, essa é uma forma de venda casada na qual o responsável por arcar com estas despesas é a empresa promotora do evento.
“Promotoras e produtoras de espetáculos têm de se responsabilizar pela transação de compra pela internet e não repassar o custo da terceirização para o cliente. O consumidor que compra pela internet acaba pagando um preço muito alto em ingressos, seja de um show ou de uma sessão de cinema”, ressalta o republicano.
STJ
O Projeto de Lei segue decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma ser ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet.
“É um absurdo esse tipo de cobrança, pois estou pagando por um ingresso caro e, além disso, sou obrigada a arcar com os custos de taxas cobradas pela internet. Quem tem de pagar estas tarifas é a empresa que promove o evento e não o consumidor”, disse a administradora Ana Rúbia Pereira Cardoso.
Multa
Se aprovada, o não cumprimento da lei implicará multa no valor de R$ 1 mil, cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 10 mil. A multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 2.228, de 29 de junho de 1994.
Veja mais notícias em Economia