08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM nega recurso que pedia imediata desativação de aterro sanitário na AM-010

Publicado em 16 de abril, 2019

aterro sanitário

Na foto, o desembargador Yedo Simões, relator do processo cuja liminar pedia imediata desativação do aterro, sem novo destino para resíduos. Foto: Raphael Alves

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a um Agravo interposto pelo Ministério Público Estadual (MP-AM) mantendo decisão que suspendeu liminar proferida em 1ª instância a qual determinava a imediata desativação do aterro sanitário municipal, no KM 19 da rodovia AM-010.

Agravo foi julgado nesta terça-feira (16) e a decisão teve como base a Lei nº 8.437/1992, que em seu art. 4º aponta que compete ao presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Sem alternativa

Para o presidente do TJAM e relator do Agravo Regimental (nº 0004984-83.2016.8.04.0000), desembargador Yedo Simões, o impedimento no uso do único aterro do Município, sem uma alternativa para se despejar resíduos sólidos, traria inequívoca desordem à coletividade”, apontou em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual de Justiça.

O relator, em seu voto, salientou que a desativação abrupta do aterro poderia trazer consequências danosas à sociedade manauara em caráter imediato.

O pleito – suspendendo a eficácia de uma decisão de 1ª instância – “foi acolhido por se vislumbrar o risco de grave lesão à ordem pública, por impedir que o Município de Manaus utilizasse o único aterro sanitário disponível na cidade, e de lesão à saúde pública, uma vez que a impossibilidade de utilização desse espaço acarretaria na interrupção da coleta de lixo na cidade”, apontou.

Resíduos

Conforme o relator, acerca da interrupção da coleta de resíduos, há de se destacar que “a ausência de recolhimento de lixo, em qualquer centro urbano, mantém toneladas de detritos em proximidade imediata com a população, propiciando o surgimento de doenças e outras mazelas”, apontou Yedo Simões em seu voto.

O Agravo foi julgado nesta terça-feira (16) sendo um dos 39 processos que constaram na pauta de julgamentos do Tribunal Pleno da Corte Estadual de Justiça.

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