23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Seap inicia instalação de tornozeleiras no interior do Amazonas

Publicado em 12 de abril, 2019

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No primeiro momento, por decisão do juiz titular da Comarca de Borba, Leonardo Matarangas, foram implantadas três tornozeleiras eletrônicas. Fotos: Divulgação

O município de Borba (distante 181 quilômetros de Manaus) é o primeiro a implantar tornozeleira eletrônica em apenados com benefício de liberdade provisória no Amazonas.

A ação foi realizada nessa quinta-feira (11), sob a coordenação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), em parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas, Prefeitura de Borba e Polícias Civil e Militar.

Instalação

No primeiro momento, por decisão do juiz titular da comarca, Leonardo Matarangas, foram implantadas três tornozeleiras eletrônicas. A expectativa é que o sistema de monitoramento eletrônico 24 horas seja colocado em outros apenados nas próximas semanas.

O coordenador do Centro de Operações e Controle (COC) da Seap, Natanael Figueiredo, e o diretor do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) Semiaberto, tenente Emerson Tizatto, acompanharam os trabalhos no município. A instalação dos equipamentos será feita no fórum ou na delegacia da cidade, de acordo com a determinação do juiz.

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Na ocasião, o prefeito de Borba, Simão Borba, e o juiz Leonardo Matarangas, destacaram o pioneirismo do município no programa de interiorização do monitoramento eletrônico como forma de recolocação social dos presos na sociedade e tirá-los das condições subumanas que os mesmos são submetidos.

A implantação de tornozeleiras eletrônicas é uma alternativa para reduzir a lotação nas delegacias, pois o município não possui unidade prisional.

Detentos

“A utilização do dispositivo em Borba vai reduzir custos com detentos, melhorar a eficiência da Justiça. É um avanço da nova gestão, uma ação inédita e especial para atender todo o interior”, afirmou o secretário da Seap, tenente-coronel Vinícius Almeida.

A remoção, violação, modificação ou danificação do aparelho eletrônico acarretarão a imediata perda do benefício da liberdade provisória.

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