05/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Índice de quebra de contratos imobiliários no AM deve cair para menos de 5% com a Lei dos Distratos

Publicado em 24 de março, 2019

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-AM) estima que a quebra de contratos imobiliários no Estado caia dos atuais 16% para menos de 5%, anualmente, com a Lei 13.786/2018, conhecida como a Lei dos Distratos, que entrou em vigor no País no final de dezembro do ano passado. A informação é do presidente da entidade, Frank Souza.

“Os índices em 2013, no auge da recessão econômica, chegaram a 40% – somente em relação aos distratos -, uma situação que inviabilizou uma série de investimentos e que se perdurou até 2016. Nesse meio tempo, muitas empresas não conseguiram equilibrar seus investimentos. Hoje, estamos com o índice (distratos) em torno de 16% e, com a lei sancionada em 2018, que é o grande marco em relação ao equilíbrio dos valores a serem pagos tanto pelo comprador do imóvel, quanto pela incorporadora em caso de distrato, esse percentual deverá cair para 5% a 3%”, declarou Frank Souza, durante a realização do seminário “Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um Diálogo Necessário”, no último dia 21, com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, além de outras autoridades do sistema de Justiça e representantes do mercado imobiliário local e nacional.

Souza lembra que uma das consequências das quebras contratuais foi o fechamento de mais de 30 mil postos de trabalho na construção civil amazonense e espera que a situação se normalize. “A quebra de contrato é ruim para todos, inclusive para o equilíbrio de quem está pagando e precisa do seu imóvel. Esperamos que o mercado volte à normalidade e que o crescimento (novos empreendimentos) seja de, no mínimo, 10% daqui para frente”, acrescentou.

Para o desembargador Werson Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que foi um dos palestrantes convidados do seminário, a Lei 13.786/2018 trouxe regras mais claras. “A principal função da nova lei foi trazer segurança jurídica, previsibilidade e mais clareza em relação aos direitos e deveres tanto das incorporadoras quanto dos adquirentes de imóveis”, comentou o magistrado carioca. Ainda segundo ele, o volume nacional de distratos em 2016 chegou ao patamar de 46% dos negócios celebrados no setor imobiliário na época. “É um número impressionante e que gera um impacto econômico brutal para o mercado imobiliário, inviabilizando não apenas as incorporações, mas também o direito de consumidores que se programaram para adquirir unidades na planta por conta da impossibilidade de se dar andamento ao empreendimento iniciado”, acrescentou.

Em relação à nova lei, o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas (Ademi-AM), Albano Maximo, disse que precisava haver uma estabilidade jurídica maior. “O assunto distrato é ‘filho’ da crise econômica, embora suas consequências tenham sido maiores e a nova Lei está sendo incompreendida; o que ela estabelece são limites para desconto, entre outros dispositivos”, explicou, ao destacar os motivos da realização do seminário na capital.

STJ

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, palestrante convidado do painel “Distratos: A Lei 13.786/2018 e a Segurança Jurídica”, disse que a lei ainda é recente e que, no âmbito do Judiciário, as decisões já observam a nova legislação.

“As decisões ainda estão começando a ser proferidas para depois ter recurso e chegar ao STJ. Então, ainda demora um pouco. O que a lei procurou fazer foi estabelecer um marco legal, disciplinando a questão da resolução contratual, a forma de devolução, de indenização, mas ainda é muito cedo para se colher resultados positivos ou negativos. Na verdade, no STJ, nós já tínhamos uma jurisprudência consolidada, analisando o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Loteamentos, de Incorporação, o próprio Código Civil e agora isso vai precisar de uma depuração para saber qual o rumo que a jurisprudência vai tomar”, declarou o ministro.

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