
Segundo as investigações da Polícia Civil, toda a droga passou pelo município de Tabatinga, na fronteira do Brasil com o Peru e a Colômbia. Foto: PMS
Durante plantão das audiências de custódia, o juiz Luís Cláudio Chaves converteu as prisões provisórias de cinco homens apanhados com 400 quilos de drogas, em prisões preventivas.
São eles: Cristian Miranha Seno, 23, natural da Colômbia; Hermílio Marinho de Araújo Filho, 45, natural de Benjamin Contante; Jorge Fernando Uchoa dos Santos, 29; Júnior Vasquez Peso, 28, e Ranoí Souza de Araújo, 39, os três últimos naturais de Tabatinga.
Segundo as investigações da Polícia Civil, toda a droga passou pelo município de Tabatinga, na fronteira do Brasil com o Peru e a Colômbia. Cristian teria feito o transporte da droga que está dividida em maconha, cocaína e oxi. Todo o material entorpecente está avaliado em R$ 4 milhões.
“Decido pela conversão das prisões provisórias dos acusados em preventivas, com base no artigo 312 do Código de Processo Civil (CPP) e como garantia da ordem pública. Expeça-se o competente mandado de prisão preventiva, devendo assim ser cumprido por autoridade policial competente”, destacou o juiz no referido processo.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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