22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pleno reprova contas de Amaturá e multa ex-prefeito

Publicado em 27 de fevereiro, 2019

Outro órgão que teve as contas reprovadas, por diversas irregularidades, foi a SMTU. Foto: Divulgação

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas julgou, na manhã desta quarta-feira (27), em sua 6ª sessão ordinária, 37 processos, entre prestações de contas, tomada de contas, recursos, representações e embargos de declaração.

De relatoria do conselheiro Érico Desterro, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado, as contas do município de Amaturá, de responsabilidade do ex-prefeito João Braga Dias, foram consideradas irregularidades.

Por uma série de impropriedades, entre elas atraso no envio de balancetes mensais ao TCE, falta de transparências, problemas em licitações e pagamento de obras não realizadas, o gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 472 mil. Parte desse valor — R$ 419,9 mil — será devolvido, em solidariedade, com as empresas Nortetec Construções Ltda.-ME e Praia Construção e Comércio de Materiais de Construção Ltda.

SMTU

Outro órgão que teve as contas reprovadas, por diversas irregularidades, foi a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). O relator das contas, conselheiro Ari Moutinho Júnior, considerou as contas de três gestores que administraram a SMTU em 2017 irregularidades e um regular.

Ao primeiro gestor e ordenador de despesa da SMTU, Audo Albuquerque da Costa (01/01/2017 a 21/5/2017), foi aplicada uma multa no valor de R$ 13,6 mil.

O mesmo valor de multa — R$ 13,6 mil — foi aplicado a Marcel Alexandre da Silva (22/5/2017 a 10/7/2017) e a Ronaldo Brito da Silva.  Já o período de Franclides Correa Ribeiro (1º/12/2017 a 31/12/2017) foi julgado regular com ressalva, mas o gestor foi multado R$ 6,8 mil.

Contas regulares com ressalvas

Quatro gestores tiveram as contas aprovadas com ressalvas pelo colegiado do TCE: Sidney de Paula (Superintendência de Habitação do Amazonas, exercício 2010); Francisco Sousa (Fundação Alfredo da Matta, ano 2015); Bernardo de Paula (Fundação Municipal de Cultura, ano 2017) e Ordival Leite Rubim Filho. Dos quatro, só quem recebeu multa de R$ 5 mil foi Sidney de Paula.

Participaram da sessão do Pleno, presidida pela conselheira Yara Lins dos Santos, os conselheiros Érico Desterro, Josué Filho e Ari Moutinho Júnior, além dos auditores Alípio Reis Firmo Filho, Mário Filho e Luiz Henrique Mendes.

O procurador-geral do MPC, João Barroso, completou o colegiado. A próxima sessão do Pleno está agendada para o próximo dia 1), no horário regimental, às 10h.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.