
Suframa passa a ser vinculada ao superministério da Economia, saindo do extinto MDIC. Divulgação/Suframa
O novo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, publicou em edição extra do diário oficial da União, o decreto 9.660, tirando a vinculação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e passando para as mãos do superministério da Economia, de Paulo Guedes.
Assim como a Suframa, uma lista de entidades da administração pública federal indireta passam para o controle do ministro de pensamento ultraliberal da economia, como bancos, fundações, agências, universidades e superintendências.
Sem contar o Ministério da Educação, com suas dezenas de instituições de ensino, o Ministério da Economia é o mais “inflado” do novo governo, confirmando os superpoderes de Paulo Gudes na nova gestão.
A autarquia federal é responsável pela avaliação projetos industriais na Zona Franca de Manaus, visando a concessão de incentivos fiscais, tendo um orçamento previsto em R$ 73 milhões. Caberá a Guedes, com aval do presidente Jair Bolsonaro, a definição quanto ao superintendente da instituição.
Outra autarquia que administra incentivos fiscais na Amazônia, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), antes na estrutura do Ministério da Integração Nacional, agora faz parte do Ministério do Desenvolvimento Regional. O novo ministério fundiu as pastas da Integração e Cidades, e está sob o comando do ministro Gustavo Canuto.
A assessoria do governador eleito, Wilson Lima, informou que aguarda que a indicação de nomes para órgãos federais contemple o compromisso com o desenvolvimento econômico e social do Amazonas e da região amazônica como um todo. “No momento, o governador está dedicado à formação de sua equipe de trabalho para a nova gestão”, diz anota.
Trecho do decreto
DECRETO Nº 9.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 (íntegra)
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
ONYX LORENZONI
ANEXO
Artigo único. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:
I – à Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
[…]
VII – ao Ministério da Economia:
a) Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF;
b) Banco Central do Brasil;
c) Banco da Amazônia S.A. – Basa;
[…]
u) Superintendência de Seguros Privados – Susep;
v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc; e
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa;
Veja mais notícias em Política