Ressalta-se que em relação aos termos de responsabilidade técnica, a documentação foi apresentada, bem como, demonstrado que todo procedimento de regularização está sendo cumprido. Ademais, enfatiza-se que os funcionários possuem capacitação técnica para atuar com os serviços prestados na empresa.
Em relação ao descarte inadequado de material, a notificada contrata os serviços da empresa VD DA SILVA COLETAS DE RESÍDUOS – ME, que realiza a coleta adequada de todos os materiais que precisam ser descartados. Assim, os materiais vencidos estavam separados para que fosse feito o procedimento de recolhimento pelos serviços especializados.
Deve ser enfatizado que, a denúncia não logrou êxito, que a ética profissional é cumprida nos estabelecimentos da Notificado, e diante de tal conduta, verifica-se que não foram encontradas substâncias proibidas.
Infelizmente, foi mencionado que a “A clínica está usando e armazenando insumos farmacêuticos estéticos sem autorização e outros não identificados”, entretanto, tal alegação não é verídica, o que será provado mediante processos administrativos e judiciais, que ao final demonstrarão que o contexto fático narrado não é verdadeiro.